Extensão da moratória de crédito para alguns sectores foi aprovada, mas fica dependente da EBA

Insatisfeito com o esvaziamento do seu projecto de lei, o PCP diz que “não desistirá” e apresentará novas propostas para as moratórias das famílias e de pequenas empresas.

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Nelson Garrido

O projecto de lei que pretende estender as moratórias de crédito para sectores mais afectados pela crise provocada pela pandemia de covid-19  foi aprovado esta sexta-feira no Parlamento, em votação final. Mas apesar dessa aprovação, que contou apenas com a abstenção do PS, o diploma só terá efeitos práticos se a Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês), aceitar a extensão das regras que estiveram subjacentes à criação das moratórias, e até agora, esta entidade não deu qualquer sinal nesse sentido.

Aliás, com autorização da EBA, o próprio Governo e os bancos poderiam prolongar as moratórias de crédito, ou alargar o seu âmbito.

O projecto de lei n.º 717/XIV/2.ª, agora aprovado, foi apresentado pelo PCP, e pretendia uma extensão das moratórias de crédito para particulares (habitação) e pequenas empresas até ao final de 2021. Mas o seu conteúdo foi esvaziado, e substituído por propostas do PSD e PS.

Assim, caiu por terra a possibilidade de estender as moratórias de crédito à habitação, o que levou o PCP a dizer, esta sexta-feira, que “não desistirá e vai voltar a apresentar propostas para evitar que, em Setembro, as famílias e as pequenas empresas se vejam a braços com uma situação de fim abrupto das moratórias, sem que haja condições para começar o pagamento regular das prestações”.

O que ficou foi a proposta de alteração do PSD, que limita a extensão da moratória das empresas até ao final do ano a alguns sectores empresariais e apenas à componente de reembolso de capital, ou seja, as empresas terão de continuar a pagar juros entre Setembro e Dezembro. E ainda, por proposta do PS, que essa moratória fica condicionada à luz “verde” da EBA.

Em declaração de voto, Duarte Alves, deputados do PCP, referiu que, “ficando limitada por PS e PSD no seu alcance e na possibilidade de vir a ter consequências práticas, a proposta aprovada (…) coloca a exigência ao Governo e ao Banco de Portugal de, junto das autoridades europeias, removerem quaisquer obstáculos para dar resposta a uma situação que afecta particularmente o país”.

O diploma, que terá se ser promulgado pelo Presidente da República, entrará em vigor um dia depois da sua publicação em Diário da República.

O grosso das moratórias públicas de crédito à habitação e às empresas, criadas no ano passado para minorar o impacto da crise económica criada pela pandemia de covid-19, terminam a 30 de Setembro e abrangeram capital e juros. No caso das empresas que não se enquadram nos sectores mais afectados, a moratória de capital terminou em Abril, mantendo-se apenas a suspensão de pagamento dos juros.

Recorde-se que com o enquadramento da EBA, as suspensões de pagamentos regulares em créditos abrangidos pelas moratórias não são classificados como incumprimentos. Sem esse enquadramento, essa classificação de crédito em atraso ou em incumprimento é muito prejudicial para os clientes e para os bancos.

O montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 39,3 mil milhões de euros em Abril, menos 3,6 mil milhões do que no final de Março, segundo dados divulgados esta segunda-feira pelo Banco de Portugal (BdP).

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