Covid-19: testes em festas familiares com mais de dez pessoas e eventos com mais de 500

Norma actualizada pela DGS refere que “devem” realizar-se testes em “eventos de natureza familiar”, nomeadamente festas de casamento, baptizados e aniversários, “sempre que o número de participantes seja superior a dez”. Polícias alertam para dificuldades de fiscalização.

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Daniel Rocha

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) diz que devem ser feitos testes à covid-19 em festas familiares com mais de dez pessoas, como casamentos e baptizados, mas estas regras não se aplicam às festas feitas em casa. Passam também a ser recomendados testes, com outros limites, em eventos desportivos, serviços públicos e empresas. Nos eventos culturais, é “obrigatória” a apresentação de um teste negativo para aceder a espectáculos, esclareceu esta quarta-feira a Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC).

Apesar de o artigo na página da DGS referir que “testes [são] recomendados em contexto laboral, casamentos, baptizados e eventos culturais e desportivos”, contactado pelo PÚBLICO, o gabinete da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, remete para a norma, que diz que os testes “devem” ser realizados e para a noção de obrigatoriedade. E acrescenta que “passou a constituir um dever a realização obrigatória de testes de diagnóstico”, assinalando que esta obrigação surge “como determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021”, a que saiu do Conselho de Ministros da semana passada.

A norma, referente à Estratégia Nacional de Testes para o SARS-CoV-2, foi actualizada na terça-feira pela DGS e refere que “devem” realizar-se rastreios laboratoriais em “eventos de natureza familiar, designadamente festas de casamento, baptizados e aniversários, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes, sempre que o número de participantes seja superior a dez”.

Porém, esta regra não se aplica às festas em casa. Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete da ministra da Presidência esclareceu que “não obstante esta determinação, cumpre ressalvar que o Governo não está a regulamentar actividades que tenham lugar no domicílio dos cidadãos e das cidadãs”. 

Testes em espectáculos são obrigatórios

Em eventos de natureza cultural ou desportiva, “devem” realizar-se rastreios laboratoriais “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”, de acordo com a norma da DGS. “Para os eventos de natureza cultural, cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da actualização da norma em questão [com mais de mil espectadores em espaços ao ar livre e mais de 500 em espaços fechados], é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais”, diz o texto.

A IGAC explica que “os testes admitidos” são: “teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde; teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento”, de acordo com a norma actualizada na terça-feira pela DGS.

Já em contexto laboral, nos locais de maior risco de transmissão, como as explorações agrícolas e o sector da construção, a DGS recomenda a testagem com uma periodicidade de 14 em 14 dias.

Esta recomendação é igualmente aplicada em serviços públicos e locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, adianta ainda.

Promotores têm dever de recomendar testes

Por sua vez, o secretário de Estado Adjunto e da Saúde disse, esta quarta-feira, que os promotores de eventos têm o dever de recomendar a testagem e o poder de impedir a entrada a quem não fizer teste.

"Há aqui uma forte recomendação e há aqui um dever por parte dos agentes promotores para que se possa testar toda a gente que vá a um evento. Portanto, as pessoas quando vão a um evento têm de ser testadas e o promotor com certeza que deve impedir a pessoa de participar no evento se não estiver testada”, disse aos jornalistas António Lacerda Sales.

O secretário de Estado acrescentou que são também “uma entidade fiscalizadora e por isso é que é co-responsabilidade do promotor”, apesar de defender que cada cidadão é responsável por si e pelos outros.

"Os promotores devem, e por isso é que é fortemente recomendativo, a palavra é explícita, e se olhar para a resolução do Conselho de Ministros, o ponto número três diz lá ‘devem’ e a palavra em português é bem explícita. Devem promover esta testagem”, sublinhou o governante.

António Sales considerou que “é muito importante que as pessoas se testem antes dos eventos”, porque “são grandes aglomerações de pessoas, com lotações bem definidas na norma, com 500 pessoas em ambiente interno e as 1000 em ambiente exterior”.

Questionado sobre quem assume os custos da testagem, o governante não respondeu directamente, referindo que “é para ir adaptando gradualmente” a situação, sempre com a “percepção que tem de ser neste gradualismo e nesta progressividade” que se faz o desconfinamento.

Na semana passada, o Governo tinha anunciado a “necessidade de realização de testes como forma de acesso a um conjunto de eventos, sejam eles desportivos, culturais, familiares, incluindo casamentos e baptizados”, a partir de um número de convidados a ser determinado pela DGS. À data, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que a norma seria anunciada pela autoridade de saúde e entraria em vigor “a partir” desse momento.

A testagem obrigatória foi defendida por vários especialistas ouvidos pelo PÚBLICO.

“Dificilmente” acontecerá, alertam polícias

O presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP), Paulo Santos, diz ao PÚBLICO que será muito difícil garantir uma fiscalização eficaz destes eventos privados, considerando fundamental clarificar quais os poderes de actuação dos agentes da polícia. 

“Dificilmente, depois na prática, os profissionais da polícia terão capacidade nem logística ou legislativa para essa operacionalização. Ou se define claramente o modo de actuação, ou fica um vazio legal e existirá algum desconforto dos polícias no terreno a ver o que podem fazer e até onde podem ir. É nesse sentido que falo [de uma clarificação]”, afirma.

Nos casamentos e baptizados com mais de uma dezena de participantes este normativo também se aplica. O dirigente da ASPP reforça que, pelo carácter privado das cerimónias, torna-se difícil fiscalizar este tipo de eventos, considerando que a principal detecção de irregularidades terá de ser feita na base “da denúncia”.

“É muito fácil ao poder político criar normativos legais sem que haja um acompanhamento no reforço de efectivos e de meios que possam permitir que a missão possa ser cumprida cabalmente pelos profissionais”, diz Paulo Santos. 

Ao PÚBLICO, o gabinete de Mariana Vieira da Silva diz que o regime de de fiscalizaçao e sancionatório que se se aplica é o que está previsto no decreto-lei n.º 28-B/2020, na sua redacção actual, nomeadamente, nos artigos 2.º e 3.º. Este decreto-lei prevê multas entre 100 e 500 euros, para pessoas singulares, e entre 1000 e 5000 euros para pessoas colectivas. As contraordenações aplicam-se a quem não cumpre os deveres previstos na lei. Com Lusa

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