Apoio aos custos com electricidade para o sector agrícola chega no próximo ano

Medida destina-se a agricultores e produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores representativas da agricultura familiar.

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Jose Fernandes

A lei que “cria uma medida de apoio aos custos com a electricidade nas actividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários”, de acordo com regulamentos comunitários, foi publicada esta terça-feira em Diário da República. Em causa estão os auxílios de minimis (de valor reduzido) no sector agrícola.

O diploma (Lei n.º 37/2021) entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022 e destina-se a agricultores e produtores pecuários, a cooperativas agrícolas e a organizações de produtores representativas da agricultura familiar.

O montante é determinado com base no valor do consumo constante da factura de electricidade, acrescido do valor da potência contratada, relativo a consumos que os agricultores comprovem ser dedicados em exclusivo ou maioritariamente à actividade agrícola. O apoio representará 20% do valor da factura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais, e 10% para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações pecuárias com mais de 80 cabeças normais, cooperativas e organizações de produtores.

As candidaturas ao apoio serão apresentadas junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

A regulamentação das candidaturas, os prazos e os elementos necessários para acompanhamento das mesmas serão definidos pelo Ministério da Agricultura, em articulação com o IFAP.

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