Proprietário desconhece ilegalidade invocada para demolir restaurante na Praia do Ourigo

Ministério não esclareceu, ainda, o que leva a Agência Portuguesa do Ambiente a considerar que a obra, à qual tinha dado parecer positivo, é afinal “ilegal”.

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Adriano Miranda

O proprietário do restaurante Shis, que está a ser construído na Praia do Ourigo, no Porto, ainda não tinha sido notificado, na terça-feira, da intenção, tornada pública pela Agência Portuguesa do Ambiente, de ordenar a suspensão da obra, e respectiva demolição. Contactada pelo PÚBLICO, a empresa lamentou que esteja a ser informada dos desenvolvimentos do caso pelas notícias na imprensa, e diz desconhecer que ilegalidade é apontada pela APA para justificar uma decisão que, há dias, era assumida por outros motivos.

Com a Câmara do Porto em silêncio, a aguardar a decisão da APA para perceber os seus efeitos no licenciamento da obra – que continua em andamento, o caso teve na noite de segunda-feira um novo e ainda não explicado desenvolvimento. Num curto comunicado à imprensa, a APA anunciou que ia determinar a demolição, mas não por considerar que teria errado ao dar o parecer positivo que viabilizou a obra, numa altura em que já era conhecido o novo Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho, que, se estivesse em vigor, impediria a sua aprovação.

A agência adiantou que vai notificar os promotores da obra para a sua suspensão imediata e demolição, como já era esperado. Mas explica que “estas diligências impõem-se por se considerar ilegal a intervenção e para acautelar a segurança de pessoas e bens, assim como para evitar e minimizar danos ambientais de uma intervenção em área afecta ao domínio público marítimo e numa zona costeira vulnerável a galgamento marítimo e a inundações, ao abrigo dos princípios da precaução e da prevenção”.

Concessão renovada apesar dos riscos

A questão, que o PÚBLICO tentou também esclarecer, sem sucesso, até ao final da tarde desta terça-feira, é que já desde 2014, altura em que o mar, durante a tempestade Hércules, destruiu o antigo Shis, se sabia que esta é “uma zona costeira vulnerável a galgamento marítimo e a inundações”. Ainda assim, a concessão daquele espaço na praia foi renovada pela Administração do Porto do Douro e Leixões, em 2017, e por 20 anos. E a própria APA, que num primeiro momento levantou questões sobre o projecto que para ali foi apresentado, acabou por dar um parecer positivo ao mesmo. 

Com base nesta posição daquelas duas entidades, a Câmara do Porto entendeu não levantar obstáculos à obra, apesar de o vereador do Urbanismo considerar - disse-o há duas semanas – que aquela concessão não deveria ter sido renovada. E enquanto aguarda pela decisão da tutela, já se foi munindo de um parecer que a deixa descansada quando à imputação de responsabilidades financeiras, caso esta polémica venha a ter o desfecho que se anuncia.

Caso pode acabar em tribunal

Resta saber que ilegalidade é esta que agora é invocada, e quem, e quando, a cometeu. Se ela existir, o caso pode ganhar outros contornos jurídicos. A ser tudo legal, o Estado vai ter de pagar uma indemnização avultada.

Do outro lado, o proprietário tem insistido na legalidade de todo o processo – que não acompanhou desde o início mas que mandou verificar, quando comprou este negócio, para ali fazer um “Beach Club como os melhores da Europa”. Em declarações ao PÚBLICO, o empresário em causa, que prefere manter o anonimato, garantia que pretende levar a obra por diante, mas fez saber, em comunicado, que procurará ser ressarcido de todos os danos que um eventual cancelamento da concessão e demolição vierem a causar-lhe. 

O Ministério do Ambiente anunciou, no final de Maio, a abertura de um inquérito por parte da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território a este processo. Dias depois, na sequência de um encontro entre todas as entidades públicas envolvidas, soube-se que a própria APA estava a averiguar internamento, a mudança de posição entre o primeiro e o segundo parecer. Nesse dia, era explicado que a decisão se devia à eminência da publicação do Programa de Ordenamento da Orla Costeira (POC), um “elemento novo” que aconselha à não aprovação do projecto em causa, um argumento muito frágil, do ponto de vista jurídico, tendo em conta que o POC apesar de estar pronto, não está, de facto, em vigor. 

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