ERS volta a avisar privados que não podem cobrar equipamentos de protecção individual a utentes do SNS

Prestadores de cuidados de saúde dos sectores privado, cooperativo e social, com convenções celebradas com o SNS, “estão apenas legitimadas a cobrar, pelo acesso aos serviços prestados nesse âmbito, o valor devido a título de taxa moderadora”.

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LUSA/Juan Ignacio Roncoroni

A Entidade Reguladora para a Saúde (ERS) avisa os prestadores de cuidados de saúde dos sectores privado, cooperativo e social que não podem cobrar pelos equipamentos de protecção individual das pessoas que atendem ao abrigo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Não é a primeira vez que a ERS faz esta advertência. Já se pronunciou em duas ocasiões. Volvido um ano, alguns destes prestadores continuam a cobrar pelo uso de máscaras e outros equipamentos de protecção individual. 

Num alerta emitido no dia 28 de Maio, aquela entidade explica que “tomou conhecimento de várias reclamações de utentes do SNS”. E lembra que os prestadores de cuidados de saúde dos sectores privado, cooperativo e social, com convenções celebradas com o SNS, “estão apenas legitimados a cobrar, pelo acesso aos serviços prestados nesse âmbito, e quando aplicável, o valor devido a título de taxa moderadora”.

A cobrança por equipamentos de protecção individual constitui, “perante o SNS, um incumprimento contratual e, perante os utentes, uma violação do seu direito de acesso à prestação de cuidados de saúde”. Representa ainda, salienta aquela entidade, “uma violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde.”

Essa cobrança pode ser feita, sim, aos clientes que atendem a título privado, desde que se “considere a sua utilização necessária para a segurança e qualidade da prestação, concreta e efectiva” dos cuidados prestados. Nesse caso, segundo explicou em Maio do ano passado, deve ter “uma tabela de preços, que deve estar sempre disponível para consulta pública no estabelecimento”, já que os seus clientes têm direito de receber “uma previsão de custos correcta”.

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