Adão Silva recorre da sanção da Jurisdição do PSD para o Tribunal Constitucional

Presidente do grupo parlamentar do PSD considera “injusta” a sanção do conselho de jurisdição.

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Adão Silva discorda da sanção de advertência do conselho de jurisdição nacional Rui Gaudencio

O líder da bancada parlamentar do PSD, Adão Silva, vai recorrer da decisão do conselho de jurisdição nacional para o Tribunal Constitucional por considerar “injusta” a sanção de advertência de advertência que lhe foi aplicada na noite passada. Adão Silva considera, aliás, que a decisão do CJN é que violou os estatutos do partido.

“Logo que seja notificado da decisão conselho de jurisdição nacional do partido apresentarei o recurso para o Tribunal Constitucional”, declarou ao PÚBLICO Adão Silva, revelando que o processo está praticamente pronto.

Adão Silva foi alvo de um processo disciplinar do conselho de jurisdição nacional (CJN) pelo facto de, na sua qualidade de líder da bancada do PSD, ter ignorado uma moção sectorial aprovada no último congresso dos sociais-democratas, em Viana do Castelo, que previa que o partido fizesse diligências no sentido de propor a realização de um referendo à despenalização da morte assistida.

Também o presidente do PSD foi alvo de um processo disciplinar. Ambos os processos foram instaurados no âmbito de uma participação de um militante de Braga, mas o órgão jurisdicional entendeu não sancionar Rui Rio, embora constasse do relatório que foi apreciado na reunião de segunda-feira do órgão jurisdicional a sanção de advertência, que viria a cair. O CJN considerou contudo, ao contrário da direcção do PSD, que a moção em causa era mesmo vinculativa.

Ao PÚBLICO, o líder do grupo parlamentar reprova os “exercícios de recuo” do órgão, considerado o “tribunal” do partido, e explica que a decisão de recorrer para o Tribunal Constitucional não se deve a uma “lógica de dilação da pena, mas a uma questão de justiça”. “É uma acção que não aceito”, reforça o deputado.

Adão Silva sublinha que não aceita esta situação porque o conselho de jurisdição nacional esqueceu-se de “uma peça fundamental” neste processo: o regulamento interno do grupo parlamentar e que o mesmo só foi solicitado pelo CJN “há duas semanas”. “Em matérias como a definição do sentido de voto em referendos, programas de governo, Orçamento do Estado, moções de censura, moções de confiança, o grupo parlamentar segue o que a comissão política nacional decide”, explica. Ainda a este propósito, Adão Silva nota que se limitou a ser o “mensageiro” da decisão da direcção nacional do partido que deu liberdade de voto aos deputados no caso do referendo sobre a eutanásia.

Declaração de voto

Contra qualquer tipo de sanção manifestou-se Miguel Bettencourt, que foi eleito para o CJN numa lista própria e que que votou alinhado com os três representantes da lista afecta a Rui Rio. Na declaração de voto que fez chegar esta terça-feira ao CJN, Miguel Bettencourt afirma que estes processos deveriam ter sido “arquivados de imediato, poupando ao PSD e ao conselho de jurisdição a improcedente mediatização ou apreciação do processo pela opinião pública”. Para Bettencourt, que vê nesta mediatização um “dano para o partido”, “o estatuto de militante do PSD não poderá nunca pôr em causa questões como a da defesa da liberdade do indivíduo, a liberdade de expressão (…), o funcionamento de um órgão de soberania, o estatuto dos deputados à Assembleia da República, a liberdade de voto dos seus deputados”.

Miguel Bettencourt entende que o CJN “não se pode pronunciar sobre os deputados”. “Os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia da República, sendo obrigatória a decisão de autorização”, sustenta, considerando que o CJN cometeu um “acto improcedente” ao abrir processos disciplinares a Rui Rio e a Adão Silva. Miguel Bettencourt cita até a propósito deste caso Marcelo Rebelo de Sousa, não como jurista mas mesmo já como Presidente da República: “É o direito que serve a política, não é a política que serve o direito”.

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