O que diz a lei sobre a fiscalização da riqueza dos políticos?

Um cidadão comum tem de entregar o IRS todos os anos. Mas políticos, gestores públicos, juízes e outros altos cargos públicos têm de declarar rendimentos e património. O objectivo é fiscalizar vantagens pelo exercício de cargos públicos.

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Nuno Ferreira Santos

Corrupção, enriquecimento ilícito, património, riqueza, cargos políticos. Desde que se soube que o ex-primeiro-ministro José Sócrates não vai ser julgado por crimes de corrupção, o tema voltou a marcar a agenda mediática. Os partidos preparam propostas e o Governo apresentou uma estratégia contra a corrupção. Todos querem reforçar a legislação actual, embora haja quem concentre as alterações no enriquecimento dos titulares dos cargos políticos. Mas afinal o que diz a lei em vigor de 2019? Como se controla e fiscaliza a riqueza dos políticos?

Quem tem de declarar a riqueza que possui?

Os políticos eleitos, quem desempenha altos cargos públicos, juízes e magistrados. Ou seja, além dos que desempenham cargos políticos, como por exemplo, o Presidente da República, o primeiro-ministro, os deputados e os autarcas, também os gestores públicos com funções executivas, os juízes do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas e os magistrados judiciais e do Ministério Público têm de declarar mais do que o IRS a que estão obrigados os cidadãos comuns. 

Onde e quando têm de declarar?

Depois de tomarem posse têm 60 dias para entregar no Tribunal Constitucional (no futuro será junto da Entidade para a Transparência) uma declaração de rendimentos, património, interesses e incompatibilidades. Os magistrados judiciais e os do Ministério Público entregam a declaração no Conselho Superior de Magistratura ou nos respectivos órgãos competentes. Terminadas as funções, é entregue nova declaração até 60 dias depois, onde tem de estar visível a evolução do património, e outra três anos depois. Durante o período em funções, uma alteração ao património num valor superior a 50 salários mínimos (33.250 euros à data de hoje) também obriga a actualizar a declaração. 

O que está na declaração?

No que toca aos rendimentos, quem está obrigado a entregar a declaração tem de revelar os seus rendimentos de IRS (valor e origem), imóveis, quotas em empresas, acções, carros, barcos, aviões, depósitos e a prazo e aplicações financeiras acima de 50 salários mínimos. As dívidas também devem constar da declaração. Activos e passivos no estrangeiro também são declarados. 

O que acontece se não entregarem declaração?

Quem não entregar declaração ou entregar de forma incompleta é, em primeiro lugar, notificado para o fazer no prazo de 30 dias. Se o incumprimento se mantiver, existe o risco de saída de funções, com excepção dos presidente da República e da Assembleia da República e do primeiro-ministro, e, consequentemente, de ficar impedido do exercício daquelas funções num período que pode variar entre um a cinco anos. Existe ainda uma pena de prisão até três anos para quem não apresente a declaração de forma intencional depois de notificado. Quem depois de notificado, omitir da declaração rendimento ou património num valor superior a 50 salários mínimos sujeita-se a pena de prisão até três anos. Se houver um acréscimo patrimonial não justificado de valor superior a 50 salários mínimos aplica-se uma taxa de IRS de 80%.

Quem fiscaliza? 

No futuro será a Entidade para a Transparência, que receberá as declarações de forma electrónica, o que permite um controlo mais apertado das informações ali prestadas. Mas esta ainda não está a funcionar e ainda precisará de tempo para se instalar em Coimbra. Até lá, as declarações são entregues em papel no Tribunal Constitucional que se queixa de falta de meios para fazer o trabalho de análise e verificação das mesmas.

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