Construção em betão no areal da Praia do Ourigo gera onda de contestação

Ao final desta quinta-feira, multiplicavam-se os comentários de portuenses indignados com a obra a decorrer sobre o areal na Foz do Douro. Em causa está a reconstrução do restaurante Shis, licenciada pela Câmara do Porto com pareceres favoráveis do Ambiente, Portos e Cultura.

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Em 2014, o mar destruiu quase totalmente o restaurante Shis, na Praia do Ourigo Bárbara Raquel Moreira

A construção de uma estrutura em betão em cima do areal da Praia do Ourigo, na Foz do Douro, tem suscitado uma onda de críticas, nos últimos dias, que ganhou força com a publicação de uma imagem da empreitada nas redes sociais. Os cidadãos questionam, por um lado, a viabilidade de edificação na orla costeira e em pleno Domínio Público Marítimo e, por outro, a utilização de betão armado em detrimento de aço ou madeira – materiais habitualmente utilizados nas estruturas amovíveis colocadas nas praias –, e alguns pedem mesmo que a obra seja embargada o quanto antes.

O projecto já tem alguns anos e terá sido autorizado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), entidade que terá emitido um parecer favorável para o licenciamento. Ana Furtado, presidente da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde (UFAFDN), afirma que “a junta não tem competência para se pronunciar sobre este assunto” e garante que “o processo foi todo ele conduzido pela APDL”. “O que é do conhecimento da junta é que esta é uma construção autorizada pela APDL.”

Naquela praia esteve, anteriormente, licenciado um restaurante que foi destruído pelo mar, aquando da tempestade Hércules, em 2014, e cuja estrutura remanescente sucumbiu a um incêndio em 2015. Para fazer qualquer construção naquele local, lembra a autarca, “têm de ser ouvidas as entidades competentes, a APA [Agência Portuguesa do Ambiente] e a APDL, que terão dado pareceres positivos”.

Interpelada pelo PÚBLICO, a Câmara Municipal do Porto informa que a obra em causa corresponde à “reconstrução do restaurante Shis ao abrigo de um Contrato de Concessão para a Utilização do Domínio Público Hídrico, estabelecido entre os concessionários e a APDL”. O licenciamento da obra foi viabilizado com pareceres favoráveis de três entidades: a Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN) “concluiu no sentido favorável relativamente à pretensão em causa”, a APA “concluiu no sentido favorável condicionado ‘à conformidade com as áreas licenciadas, nomeadamente as associadas ao apoio da praia’” e a APDL “concluiu no sentido favorável relativamente à pretensão em causa”.

Em comunicado publicado no seu site oficial, o município lembra que “​o licenciamento original do equipamento agora em reconstrução data de 2011​” e que “a referida obra só é possível no âmbito de contrato de concessão para a utilização do domínio público hídrico por parte da APDL desde 2006”, acordo que foi “novamente renovado pela APDL em 2017 por um prazo de 20 anos”. “A Câmara Municipal do Porto, confrontada com o cumprimento do PDM, com os pareceres positivos das diversas entidades consultadas e com o contrato de concessão da APDL, ficou vinculada à emissão do título de construção.”

A APDL confirma ter sido “consultada em matéria de localização, tendo os serviços emitido parecer favorável em 30 de Julho de 2017”. Mais acrescenta que “o Equipamento de Apoio de Praia (EAP) localizado na praia do Ourigo, existente desde 1996, foi objecto de licenciamento pela Câmara Municipal do Porto em 2019, no âmbito de um procedimento de obras de ampliação, uma vez que é esta a entidade com competência para aprovação do projecto e emissão do alvará das referidas obras”. 

Actualmente, as competências de jurisdição sobre as concessões de praia, nomeadamente equipamentos e apoios de praia, são da responsabilidade dos municípios, ao abrigo do Decreto-Lei n.º97/2018, que legislou a transferência da “gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres”.

Notícia actualizada às 15h53 com nota do comunicado da Câmara do Porto

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