Constitucional alemão dá luz verde à compra de dívida soberana pelo BCE

A decisão de hoje refere-se ao programa de compra soberana iniciado em 2015, em pleno combate contra a crise da dívida na zona euro, numa altura em que também está sob análise o financiamento do fundo de recuperação para o pós-pandemia.

Foto
Reuters/YVES HERMAN

O Tribunal Constitucional alemão deu esta terça-feira luz verde ao programa de compra de dívida soberana do Banco Central Europeu (BCE), considerando que nem o governo federal nem o Parlamento excederam os seus poderes ao dar a sua aprovação.

O Tribunal alemão, que numa decisão anterior no ano passado tinha solicitado informações adicionais sobre o assunto, considerou a operação legítima e rejeitou assim as alegações de inconstitucionalidade apresentadas por grupos eurocépticos.

A decisão desta terça-feira refere-se ao programa de compra soberana iniciado em 2015, em pleno combate contra a crise da dívida na zona euro.

Na decisão anterior, o Tribunal Constitucional tinha considerado o programa “parcialmente inconstitucional” e exigido informações adicionais sobre a sua proporcionalidade e, portanto, a legitimidade do mesmo.

O Governo Federal e o Parlamento foram assim chamados a rever estes aspectos antes de avançar com o programa e autorizar a participação do Bundesbank.

O processo foi iniciado pelo deputado da União Social Cristã da Baviera (CSU) Peter Gauweiler, representante da ala mais conservadora desta formação e queixoso regular contra os sucessivos resgates europeus, bem como pela formação de extrema-direita Alternativa para a Alemanha (AfD), então a principal força do eurocepticismo alemão.

O Governo alemão respondeu à primeira decisão do Tribunal Constitucional com documentação que apoiava a proporcionalidade do programa e a legitimidade do Parlamento e do executivo para o apoiar, tal como tinham feito.

O Ministério das Finanças argumentou então que, para aquela decisão, teve em conta os efeitos secundários da compra de obrigações sobre a economia da zona euro e outros factores macroeconómicos.

Sugerir correcção
Ler 5 comentários