Covid-19: Multas nas praias ainda não podem ser aplicadas

Autoridade Marítima Nacional diz que a fiscalização se vai pautar pela sensibilização para o cumprimento das medidas de prevenção da covid-19. Coimas só podem ser aplicadas após publicação do diploma.

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Rui Gaudencio

A Autoridade Marítima Nacional explicou este sábado que a fiscalização das praias se vai pautar pela sensibilização para o cumprimento das medidas de prevenção da covid-19, indicando que as coimas por incumprimento só podem ser aplicadas após publicação do diploma.

“Até às regras estarem promulgadas, ou o diploma estar promulgado, teremos sempre de aguardar por aquilo que vai ser o regime contra-ordenacional”, afirmou a porta-voz da Autoridade Marítima Nacional (AMN), Nádia Rijo, indicando que “não se antevê que haja alterações no âmbito das medidas para a prevenção da covid-19 em relação ano passado.”

Numa conferência de imprensa, em Lisboa, a AMN confirmou que a época balnear 2021 pode decorrer oficialmente entre este sábado, 15 de Maio, e 15 de Outubro, segundo uma portaria publicada na sexta-feira no Diário da República, mas a maioria dos municípios optou por iniciar em 12 de Junho.

A portaria tem a lista das 575 praias previstas para este ano, das quais 403 são no continente, 49 nos Açores e 25 na Madeira.

No total são “mais 18 praias do que em 2020”, indicou a AMN, revelando que a primeira praia a iniciar oficial a época balnear este sábado se localiza na Região Autónoma da Madeira.

Independentemente da data oficial assumida por cada município, as câmaras municipais podem começar mesmo a partir deste sábado, “desde que garantam a segurança a banhistas”, como é o caso de Cascais que anunciou que iria começar desde já, apesar de ter definido como data oficial 29 de Maio.

Relativamente à fiscalização das medidas, “a Autoridade Marítima dispõe de um dispositivo reforçado, na totalidade de 745 elementos, que poderão ser alocados de forma dinâmica e em tempo real face à necessidade que ocorra em determinado local”, realçou Nádia Rijo.

“Em termos de postura dos elementos da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima, não vai ser diferente do que aconteceu no ano anterior, portanto a postura vai pautar sobretudo por uma questão de sensibilização, de pedagogia”, declarou a porta-voz da AMN, explicando que em 2020 “as pessoas mostraram grande comportamento cívico de respeito pelas normas”.

Sem o regime contra-ordenacional em vigor, que prevê coimas de entre 50 e 1.000 euros no caso de incumprimento das regras sanitárias, “o que está previsto é o que decorre das normas normais no âmbito da prevenção da covid-19”, em que o uso de máscara é obrigatório e são aplicadas as medidas previstas para a circulação na via pública, acrescentou a comandante Nádia Rijo.

“Em caso de incumprimento deliberado das medidas que estão em vigor, que possam colocar em causa a saúde pública, naturalmente se actuará em conformidade”, apontou.

Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias, no âmbito da pandemia da covid-19, vão estar associadas a um regime contra-ordenacional.

Questionado pela agência Lusa, o Ministério do Ambiente confirmou que as coimas vão variar entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros no caso de pessoas colectivas. “O valor das coimas é o mesmo para todos os incumprimentos”, acrescenta a tutela.

O diploma do Governo que estabelece as regras no âmbito do acesso e ocupação das praias foi promulgado na sexta-feira pelo Presidente da República, mas não foi ainda publicado em Diário da República. O executivo tem referido que no geral se mantêm as mesmas regras aplicadas em 2020.

No ano passado, foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos. A utilização do areal das praias estava interdita a “actividades desportivas com duas ou mais pessoas, excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”. Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]”, com o máximo de cinco utentes.

Uma das alterações em relação a 2020, revelou na quinta-feira a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação. Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%. No ano passado, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho uma ocupação plena (3/3).

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