IMT levantou 574 autos de notícia no sector dos TVDE

Prestação fora de serviço da plataforma electrónica, condução por motoristas que não da plataforma e utilização de veículos não inscritos na plataforma electrónica são algumas das infracções que estiveram na origem dos autos.

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Os 574 autos dizem respeito aos últimos dois anos e meio, através de acções de fiscalização da GNR e da PSP Rui Gaudencio

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) levantou 574 autos nos últimos dois anos e meio de vigência da lei que regula o sector das plataformas electrónicas de TVDE, relacionados com “tipologias muito diferenciadas”.

Os dados foram revelados pelo presidente do IMT, Eduardo Feio, numa audição na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, através de videoconferência, a requerimento do BE, a propósito da falta de fiscalização da Lei nº45/2018, que regula o sector do Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE).

"Os 574 autos [aconteceram] nos últimos dois anos e meio, através de acções de fiscalização por parte da PSP e da GNR, sendo de tipologias muito diferenciadas”, disse o responsável elencando depois algumas, como prestação fora de serviço da plataforma electrónica, condução por motoristas que não da plataforma e utilização de veículos não inscritos na plataforma electrónica.

Segundo Eduardo Feio foram ainda detectadas faltas de inspecção periódica dos veículos, que de acordo com a lei 45/2018 tem de ser anual, alguns veículos a circular sem a identificação TVDE ou mesmo publicidade dentro dos veículos, que é proibida por lei. O presidente do IMT sublinhou que os autos “estão a decorrer, alguns com primeiras notificações, outros em contencioso”.

Ainda de acordo com o responsável, a fiscalização, da qual o organismo é também responsável a par com outras entidades, “é uma dimensão importante para a manutenção do sector, para funcionar como um mercado”.

Para Eduardo Feio, é essencial a fiscalização à formação e certificação dos profissionais “não só para a prestação de serviço, mas também para a segurança rodoviária”, adiantando que o organismo recebeu “algumas reclamações” e fez “algumas fiscalizações com consequências”. "Originaram participações ao Ministério Público em algumas situações”, frisou.

Eduardo Feio explicou também aos deputados que o organismo está já a preparar a avaliação da implementação do regime TVDE, que o organismo está obrigado a fazer aquando dos três anos de vigência da lei, acrescentando que o relatório deverá ser entregue “no final de Novembro à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes” para aval.

"Estamos convictos que vamos ter um trabalho que vai permitir um conjunto de pistas para o futuro do sistema das TVDE em Portugal”, afirmou, sublinhando que o organismo está igualmente atento à escala global, nomeadamente em relação ao que se passa com este sector nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) que já têm legislação.

Em dois anos e meio, o IMT licenciou nove Operadores de Plataformas de TVDE, quatro com actividade no mercado nacional: Uber, Bolt, Free Now e It"s my Ride.

Segundo o responsável foram certificados 197 motoristas em 2018, 21.909 em 2019, 6.528 em 2020 e 630 em 2021. Existem 59 entidades formadoras, tendo desenvolvido 40 iniciativas de formação em 2018, 1.293 em 2019, 561 em 2020 e 48 em 2021. Eduardo Feio disse ainda que em 2018 foram licenciados 932 operadores, 5.893 em 2019, 1.374 em 2020 e 109 este ano.

De um universo total de 28.876 motoristas certificados de TVDE, 2.105 eram igualmente detentores da licença de motorista de táxi, segundo o responsável. A lei 45/2018, que ficou conhecida como “lei Uber”, define o regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados.

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