Operação Aquiles: tribunal adiciona associação criminosa aos crimes imputados a denunciante de ex-polícias

O processo Operação Aquiles contava com 28 arguidos, mas um deles, Franklim Lobo, foi julgado à parte e já condenado a 11 anos de prisão por tráfico de droga agravado, tendo sido absolvido do crime de associação criminosa. Leitura da decisão adiada para 4 de Junho.

Foto
Rui Gaudencio

A leitura da decisão do processo da Operação Aquiles, que conta com 27 arguidos, entre eles dois ex-inspectores da Polícia Judiciária (PJ), acusados de tráfico de droga, associação criminosa, corrupção com vista ao tráfico e corrupção passiva para prática de acto ilícito, foi adiada para 4 de Junho.

Em causa está o facto de o colectivo de juízes ter alterado a qualificação jurídica dos crimes em relação a cinco arguidos, o que obriga a dar tempo às respectivas defesas, neste caso 15 dias, para se pronunciarem. A quatro destes arguidos, o colectivo decidiu alterar o crime de corrupção activa para tráfico de influências. Já quanto ao quinto arguido, António Benvinda, que foi quem denunciou o envolvimento dos dois ex-elementos da Polícia Judiciária, Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo, os juízes decidiram acrescentar ao crime de tráfico de droga na forma tentada agravado, de que estava acusado, a adesão a associação criminosa.

Carlos Dias Santos foi coordenador de investigação criminal da PJ e Ricardo Macedo foi inspector-chefe da Direcção Central de Combate ao Tráfico de Estupefacientes.

O processo Operação Aquiles contava com 28 arguidos, mas um deles, Franklim Lobo, foi julgado à parte e já condenado a 11 anos de prisão por tráfico de droga agravado, tendo sido absolvido do crime de associação criminosa.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu penas efectivas de prisão para 21 dos arguidos, tendo considerado que em relação a seis havia algumas dúvidas, deixando a análise à consideração dos juízes.

Segundo a acusação, entre Outubro de 2006 e Janeiro de 2007, elementos da PJ transmitiram à hierarquia informações resultantes de vigilância e recolha de informações que “evidenciavam fortes suspeitas de ligações ao mundo do crime” de Carlos Dias Santos.

Trocas de informação com organizações criminosas 

Para o MP, Dias Santos e Ricardo Macedo, além de darem informações às organizações criminosas que protegiam, através dos contactos com os pretensos informadores, por vezes recebiam informações das mesmas organizações sobre o tráfico desenvolvido por organizações concorrentes.

Na altura, António Benvinda, outro arguido, funcionou como agente encoberto da PJ e, numa reunião que manteve com um suspeito de nacionalidade paraguaia, ficou a saber que a organização criminosa que exportava cocaína para a empresa de Torres Vedras Terra Australis tinha “um informador na PJ”, que revelava as movimentações da polícia no combate ao narcotráfico.

Aliás, por ter denunciado Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo, o arguido António Benvinda está inserido num programa de protecção de testemunhas. Sobre este arguido, o procurador do Ministério Público disse que considerava que a sua pena devia ser especialmente atenuada.

Sugerir correcção
Comentar