A subsidiariedade estatizada da IL

Acreditar que o princípio da subsidiariedade se alcança com a descentralização controlada pelo estado central é uma ilusão.

Fosse por lapso, ou por pouca atenção, Ricardo Valente não leu por inteiro a frase dedicada ao desafecto da Iniciativa Liberal com o princípio da subsidiariedade. O que se aponta nessa frase não é o desamor à descentralização; é o desconforto ou até a rejeição da descentralização para autarquias regionais – ou, por outras palavras, pela regionalização. O que é uma coisa completamente diferente.

No liberalismo sem medo do poder dos cidadãos, o autogoverno local é a fórmula mais eficaz para travar o poder desmesurado do Estado, logo para garantir condições de liberdade individual. Ora, não há autogoverno democrático sem poder político democraticamente eleito. Em Portugal, esse princípio cumpre-se à escala municipal. Mas não é essa escala que equilibra os perigos de um dos estados mais centralizados da Europa, como o nosso. É a escala regional. Onde, ao contrário do que propõe a Constituição, os cidadãos não têm qualquer voto na matéria.

A IL reconhece a lacuna, mas preenche-a com a estafada fórmula da descentralização. Na qual o estado central outorga funções e competências às suas próprias estruturas locais ou regionais. O princípio da subsidiariedade passa de fundamento político a mera decisão administrativa. Dizia Alexis de Toqueville que a Revolução Francesa pode ter sido um “empurrão para a descentralização, mas que, no final, resultou numa extensão da própria centralização”. Ricardo Valente leu de certeza.

Acreditar que o princípio da subsidiariedade se alcança com a descentralização controlada pelo Estado central é uma ilusão. O autogoverno, a liberdade e responsabilidade dos cidadãos implica, no pensamento liberal, o exercício da democracia comunal. De instâncias locais (ou regionais) eleitas e escrutinadas pelos cidadãos. A IL pode dar mil voltas ao texto, mas o que defende é uma subsidiariedade cedida, tolerada e gerida pelo Estado e não exercida pela vontade e liberdade dos indivíduos. Uma subsidiariedade estatizada, portanto.

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