Anacom impõe novas obrigações de cobertura à Meo e Vodafone

O regulador aprovou a renovação das licenças móveis da Meo e da Vodafone até 2033, impondo reforços da Internet móvel em 100 freguesias pouco povoadas.

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Daniel Rocha

A Anacom anunciou esta terça-feira que aprovou a renovação, até Abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências nas faixas dos 900 megahertz (MHz) e dos 1800 MHz atribuídos à Vodafone e à Meo, mas condicionando-a ao reforço da rede em 100 freguesias de baixa densidade populacional.

“Esta renovação dos direitos de utilização de frequências é acompanhada da imposição de obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, nas quais estes prestadores terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população”, revelou a entidade reguladora, em comunicado.

A Anacom sublinha que os “investimentos efectuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país” e que, uma vez que o regulamento do leilão 5G já prevê reforços de cobertura num conjunto de freguesias de baixa densidade, a renovação de licenças deverá beneficiar outras “100 freguesias de menor densidade populacional que não constam desse regulamento”.

“Destas 100 freguesias, a Meo terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias”, refere a Anacom, explicando que a diferença se prende-se “com a quantidade de espectro atribuída a cada um destes operadores”.

Segundo este sentido provável de decisão (que está em consulta pública até ao final do mês), as duas empresas “deverão acordar entre si, até 30 de Junho de 2022, a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar, e comunicar à Anacom a decisão alcançada”.

Os operadores ficam impedidos de “escolher uma freguesia em que já tenham obrigações de cobertura específicas que decorrem do Leilão Multifaixa ou da renovação dos DUF [direitos de utilização de frequências] relativos aos 2,1 GHz [gigahertz]”. No primeiro caso, a Anacom impôs a cobertura adicional de 480 freguesias e, no segundo, de mais 588 freguesias.

O regulador terá de homologar o resultado do acordo alcançado entre a Meo e a Vodafone ou, se não houver entendimento, sortear as freguesias. Depois, as empresas terão um ano, contado da data de homologação ou da realização do sorteio, para cumprir as condições de renovação das licenças.

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