Não pagar a pensão de alimentos é crime… para inglês ver!

As crianças são, naturalmente, as principais vítimas. E, infelizmente, as crianças não têm voz. Como explicar a brandura do sistema judicial nacional relativamente a este crime?

As condenações por crime de violação da obrigação (de pagamento da pensão) de alimentos são praticamente inexistentes. Em 2019, o Jornal de Notícias noticiava que não existia qualquer preso nas prisões portuguesas pela prática deste crime desde 2016. Nos RASI (Relatório Anual de Segurança Interna) dos últimos anos também não existe uma única referência a este crime.

Sabendo-se que o não pagamento da pensão de alimentos é uma praga com que nós, advogados de família, nos debatemos amiúde, a nossa realidade não deixa de ser contrastante com a de outros países, como o Brasil ou a Espanha, onde parecem existir efetivas consequências para os devedores relapsos.

Como explicar a brandura do sistema judicial nacional relativamente a este crime?

As crianças são, naturalmente, as principais vítimas deste crime. E, infelizmente, as crianças não têm voz.

As vítimas secundárias serão, na sua imensa maioria, as mulheres, mães que, após o divórcio ou separação, passaram a assegurar sozinhas ou maioritariamente os cuidados aos filhos. E que, em virtude do não pagamento da pensão de alimentos, assumem sozinhas os pagamentos dos encargos com as crianças.

Ora, o procedimento criminal depende de queixa e parece existir um desconhecimento generalizado da população relativamente a este crime. Desconhecimento potenciado pela ausência de condenações com eco na opinião pública. Desconhecendo que o não pagamento da pensão de alimentos constitui crime, a esmagadora maioria das vítimas não apresenta queixa, o que inviabiliza a perseguição criminal. Ao mesmo tempo, parece existir uma crença, fundada, sobre a irrelevância ou incerteza da condenação, o que leva muitas vítimas a nada fazerem.

Os elevados níveis de pobreza da população parecem também ser um fator relevante nesta equação. Alguém que viva com um salário mínimo debater-se-á para conseguir pagar pontualmente uma pensão de alimentos de 100 ou 150 euros por mês. Fará sentido fazê-lo incorrer nos custos de um processo criminal? Ou será preferível permitir que canalize os escassos recursos para o pagamento da pensão?

Mas nem sempre será assim. Por vezes o não pagamento da pensão de alimentos não se deve a dificuldades económicas, constituindo uma arma mais na guerra parental em que muitos casais se envolvem após o divórcio ou a separação. É que, como sabemos, a violência doméstica assume muitas vezes a forma de violência económica, como reconhece a Convenção de Istambul (Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica). E desta violência são vítimas sobretudo as crianças e as mulheres.

Sejam lá quais forem os motivos, a verdade é que o não pagamento de pensões de alimentos constitui um flagelo social muito sério, só atenuado porque o Fundo de Garantia de Alimentos suporta o pagamento da pensão, ou parte dela, nos casos de maior fragilidade económica.

O Supremo Tribunal espanhol decidiu há dias que o não pagamento da pensão de alimentos constitui violência económica, condenando o devedor a uma pena de prisão. E por cá? Não será tempo de começarmos a dar mais atenção à violência económica contra as crianças e as mulheres?

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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