Nova tabela de preços da ADSE teve luz verde do Governo e já seguiu para os privados

Tabela do regime convencionado deverá começar a ser aplicada no final do primeiro semestre. Hospitais privados têm de adaptar sistemas informáticos às alterações feitas e dizem que antes de 1 de Julho não conseguem.

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Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, deu luz verde às novas tabelas daniel rocha

O Governo aprovou as novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, que seguiram nesta quinta-feira à tarde para os hospitais privados e outros prestadores com convenção com o sistema de assistência na doença da função pública.

A informação foi confirmada ao PÚBLICO por fonte oficial da ADSE, que aguarda agora que os privados se pronunciem e adaptem os sistemas informáticos aos novos códigos e preços, de modo a que as tabelas entrem em vigor no final do primeiro semestre.

O processo de revisão das 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado arrastava-se desde 2019 e teve vários avanços e recuos. A versão final foi dada a conhecer ao Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (onde têm assento representantes dos beneficiários) há algumas semanas, que lhe deu parecer positivo, embora cinco conselheiros tenham votado contra por causa do aumento de 3,99 para cinco euros do co-pagamento exigido aos beneficiários pelas consultas de especialidade.

Em entrevista ao PÚBLICO, a presidente do conselho directivo da ADSE, Maria Manuela Faria, manifestou o desejo de que “um mês fosse o bastante para os problemas informáticos serem resolvidos” e para os novos preços começarem a ser aplicados.

Mas o presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), Óscar Gaspar, alertou que um mês pode não ser suficiente para os prestadores tomarem as suas decisões.

“A ADSE deu a conhecer a sua proposta em Setembro, os operadores enviaram os seus contributos em Outubro e não fazem ideia do que está na versão final das tabelas. Estão em causa mais de uma dezena de milhares de códigos e quando a tabela chegar cada operador vai fazer uma análise, decidir se quer ou não ter convenção com a ADSE e isto vai exigir, mesmo a trabalhar em velocidade máxima, mais de um mês”, justifica Óscar Gaspar.

O razoável é termos novas tabelas a partir de 1 de Julho”, afirmou ao PÚBLICO.

Embora os hospitais privados ainda não conheçam o resultado, a presidente do conselho directivo da ADSE considera que “a tabela sofreu grandes melhorias” e tem a expectativa de que “haverá uma adesão da parte dos prestadores”. “Fizemos este trabalho com muito diálogo e estou convencida de que as coisas correrão bem, mas estamos na expectativa”, disse, lembrando que a ADSE representa “uma fatia muito importante das facturações dos prestadores” privados.

A APHP e os grupos privados de saúde tinham alguma expectativa quanto à nova tabela, pois esperam que a ADSE acabe com uma prática muito contestada: a regularização de facturas por alegadamente terem sido cobrados preços superiores à média.

Maria Manuela Faria disse na entrevista que essa prática tenderá a desaparecer, uma vez que muitos preços estão fechados o que os torna mais previsíveis e menos sujeitos a flutuações. E a serem necessárias, “eventuais correcções” devem ser feitas no mesmo ano civil.

Na entrevista ao PÚBLICO a presidente da ADSE precisou que a tabela tem actos médicos novos, fixa preços máximos para os medicamentos oncológicos e as próteses intra-operatórias, fecha os preços de mais de 300 cirurgias, melhora os preços da tabela de estomatologia, onde havia pouca oferta de médicos convencionados, e passa a incluir consultas de psicologia clínica.

O objectivo da actualização de preços dos actos e cuidados pagos aos prestadores, lê-se numa informação publicada no site da ADSE, é permitir que o regime convencionado dê melhor resposta aos beneficiários evitando o recurso ao regime livre (em que os beneficiários pagam a totalidade da consulta ou dos actos médicos e são posteriormente reembolsados pela ADSE).

“A revisão de preços teve em conta a sua aproximação aos preços de mercado, por forma a fomentar a realização de novas convenções e a ampliação da rede convencionada”.

A Assistência na Doença dos Servidores Civis do Estado (ADSE) foi criada em 1963, antes de surgir o Sistema Nacional de Saúde (SNS), para “colmatar a situação desfavorável em que se encontravam os funcionários públicos em relação aos trabalhadores das empresas privadas”. Em 1979, com a instituição do SNS, o Estado optou por manter a ADSE até aos dias de hoje e destina-se aos funcionários públicos no activo, aos aposentados do Estado e, em alguns casos, abrange também os seus familiares. 

O sistema funciona como uma espécie de seguro de saúde, mas numa perspectiva solidária (alguns aposentados estão isentos de contribuir) e sem que haja distinção entre os seus beneficiários. A ADSE tem convenções com uma rede de hospitais e prestadores de cuidados de saúde privados aos quais os beneficiários podem recorrer a um custo relativamente baixo (regime convencionado). Os beneficiários podem ainda escolher médicos ou prestadores fora da rede e, posteriormente, a ADSE comparticipa as despesas (regime livre).

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