Um cidadão poderá voltar a candidatar-se em simultâneo à câmara e à assembleia do mesmo município

Deputados votaram em comissão propostas de alteração às leis eleitorais, revogando parte das regras que tinham aprovado em Junho do ano passado e que restringia candidaturas dos independentes. Versão final é votada em plenário na quinta-feira. Independentes vão precisar de menos assinaturas para proporem listas de candidatos.

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Novas regras poderão entrar em vigor a tempo das autárquicas Rui Gaudencio

Ainda é só o projecto de texto comum, mas as novas regras para as candidaturas às eleições autárquicas deste Outono deverão voltar a permitir que a mesma pessoa possa candidatar-se à câmara municipal e à assembleia municipal do mesmo concelho. A presença em simultâneo de um candidato nas duas listas a estes órgãos está proibida pela lei eleitoral autárquica em vigor que está a ser revista num processo-relâmpago na Assembleia da República depois da polémica levantada pelas restrições às candidaturas dos independentes.

A proposta para a acumulação de candidaturas foi feita pelo Bloco e pelo PCP e só teve o voto contra do PSD. Apesar de ser permitida a candidatura a vários órgãos, o seu exercício em simultâneo continua a ser proibido pelo regime de incompatibilidades, ou seja, em caso de eleição para mais do que um órgão, o eleito terá que escolher qual assumir. A possibilidade de candidatura simultânea tinha sido retirada da lei no ano passado por proposta do PS, que entretanto deu um passo atrás.

A regra vai ser incluída nesse texto comum que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias está a tentar compor nesta quarta-feira a partir das oito propostas de alteração que baixaram sem votação — PS, PSD, BE, PCP, CDS, PAN, IL e deputada não-inscrita Cristina Rodrigues. O texto será levado já nesta quinta-feira ao plenário para aí ser feita a votação na generalidade, na especialidade e em votação final global (através de votação electrónica), precisando, nesta última de maioria absoluta para ser aprovada. 

Os grupos de cidadãos eleitores, normalmente apelidados de independentes, recuperaram alguns direitos, nomeadamente ​apresentar candidatura simultaneamente à câmara e à assembleia municipal desde que essas listas sejam subscritas pelos mesmos proponentes. Mas foi mudado o número de assinaturas de proponentes que precisam recolher caso apresentem candidatura às assembleias de freguesia e também à câmara e à assembleia municipal é agora de 1% dos eleitores.

Para facilitar a tarefa, será criada uma plataforma electrónica através da Administração Eleitoral do MAI para que os cidadãos eleitores possam aí subscrever as propostas de listas de candidaturas de independentes. Esta proposta, feita por PS e PSD teve o apoio de todos os partidos, mas o PCP absteve-se. A plataforma terá de estar disponível no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei o PSD propunha 45, mas foi o prazo dos socialistas que vingou. Isto significa que tudo terá que ser feito a contra-relógio já que se se somar esse prazo ao da entrega de candidaturas, que é de até 55 dias antes das eleições, os cinco meses que esse processo demora esgotam-se agora.

Por falar em prazos, foi rejeitada a proposta da IL e de Cristina Rodrigues para encurtar o prazo da entrega de candidaturas de 55 para 30 dias com os votos contra do PS e do PSD e a abstenção do BE, PCP e PAN.

Ficaram pelo caminho as pretensões do PSD para que os grupos de cidadãos eleitores pudessem incluir nas suas listas candidatos filiados em partidos políticos desde que se declarassem como tal declarados (o PS e o BE votaram contra, chumbando essa proposta), e também para que os candidatos não precisassem de estar recenseados na área da autarquia a cujo órgão se candidatam (PS e PCP votaram contra, BE e PAN abstiveram-se).

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