Relatório Costa Pinto tem “omissões” e falhas de “fundamentação”, diz Pedro Machado

O antigo número dois do departamento de supervisão do Banco de Portugal à data do fim do BES considerou que o relatório Costa Pinto “não deve ser diabolizado nem mistificado”. Pedro Machado apontou falhas ao documento que tem marcado o inquérito ao Novo Banco.

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LUSA/MÁRIO CRUZ

O ex-director adjunto do departamento de supervisão do Banco de Portugal considerou esta quinta-feira que o relatório Costa Pinto tem “omissões” e “carece de fundamentação” quando acusa o banco central de não ter feito tudo o que podia na supervisão que fez ao BES até à resolução do banco em 2014. Pedro Machado defendeu que o Banco de Portugal foi um pouco “além” do que podia na avaliação da idoneidade de Ricardo Salgado. 

Quanto ao artigo 141.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), que o relatório Costa Pinto defende que podia ser invocado para afastar o líder histórico do BES, Pedro Machado considera que “o relatório assume que haveria um impacto do ponto de vista da estabilidade financeira” com o afastamento de Salgado. Ora, o artigo em causa diz que o recurso ao mesmo “tem como fim proteger a estabilidade financeira”. “Esta interpretação da comissão carece de fundamento”, concluiu em resposta aos deputados da comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco.

Outro dos artigos citado pelo relatório da comissão independente liderada por João Costa Pinto para sustentar a conclusão de que o BdP podia ter feito mais é o artigo 30.º. Mas também nesta situação, o jurista, que já não está no Banco de Portugal mas sim no Conselho Único de Resolução (a entidade europeia responsável pela resolução de bancos), vê limitações nas conclusões do relatório Costa Pinto.

“O relatório é parcialmente omisso nessa parte”, porque, “não há uma análise das diligências que foram feitas em concreto sobre a idoneidade do dr. Ricardo Salgado”. Machado contou que perante uma notícia num jornal, o Banco de Portugal desencadeou um conjunto de perguntas que acabou por ter resultados. “O conjunto de perguntas foi tão intrusivo que Ricardo Salgado, por volta de Março/Abril, não só acabou por renunciar ao pedido de registo [de idoneidade] que tinha feito junto de quatro filiais, como se conseguiu que acordasse uma sucessão a curto prazo”.

O antigo director-adjunto do departamento de supervisão do BdP defendeu ainda que “as questões da avaliação da idoneidade, tal como estavam configuradas no artigo à época que estava configurado no RGICSF eram extremamente limitativas da acção do BdP”. 

No entanto, argumentou que o banco foi mais além. “O Banco de Portugal nessa fase penso que foi ainda muito para além do que provavelmente poderia ter [ido]”, disse, acrescentando que o banco fez uma interpretação “generosamente extensiva” do que eram o tipo de avaliações que poderia fazer face ao conjunto de situações que estavam previstas na lei nessa altura no artigo 30.º.

Pedro Machado, que considerou que o relatório Costa Pinto “não deve ser diabolizado nem mistificado”, junta-se assim a Luís Costa Ferreira, de quem era o número dois no departamento de supervisão, que aos deputados da comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco defendeu que o Banco de Portugal foi “enérgico e intrusivo” na supervisão do BES até à sua resolução, em Agosto de 2014. 

 
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