Ivo Rosa pede investigação: Operação Marquês e “vistos gold” entregues a Carlos Alexandre de forma manual

O juiz encontrou “situações em que no mesmo dia foi utilizada a modalidade de distribuição electrónica e a modalidade de distribuição manual, o que evidencia que a 9 de Setembro de 2014 [dia distribuição da Operação Marquês] o sistema electrónico estava em perfeito funcionamento”.

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LUSA/MARIO CRUZ / POOL

Entre Setembro de 2014 e Abril de 2015, a maioria dos processos do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) foi distribuída de forma manual, sem sorteio, avançou a TSF, que cita a decisão instrutória do processo Operação Marquês, conhecida na sexta-feira passada. Ao todo, de um total de 251 processos, 128 foram distribuídos de forma manual.

O juiz de instrução criminal Ivo Rosa considerou mesmo que se pode estar perante factos que podem ser crime “na distribuição de processos” durante esse período no TCIC e não apenas na entrega da Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre a 9 de Setembro de 2014. Por isso, mandou extrair uma certidão para enviar à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que esta questão seja alvo de investigação.

“Tendo em conta os elementos constantes dos autos e acima identificados, indicia-se que poderão estar em causa factos com relevância criminal relacionados com a distribuição de processos neste TCIC no período compreendido entre Setembro de 2014 e Abril de 2015. Assim sendo, extraia certidão desta decisão, na parte relativa à questão abordada neste segmento, bem como de todos os elementos de prova identificados nesta parte e remeta à Procuradoria-Geral da República para efeitos de procedimento criminal”, lê-se no referido documento. 

Até esta quarta-feira, não há informação de que esta certidão já tenha chegado oficialmente à PGR.

Segundo Ivo Rosa, entre Setembro de 2014 e Abril de 2015, o juiz 1 do TCIC (Carlos Alexandre) recebeu 26 processos por distribuição electrónica (sorteio), 33 por sorteio manual e 56 por atribuição manual. Para o juiz 2 (à época, João Bártolo) foram 26 processos por distribuição electrónica (sorteio), 38 por sorteio manual e 72 por atribuição manual.

O juiz sublinha ainda que encontrou “situações em que no mesmo dia foi utilizada a modalidade de distribuição electrónica e a modalidade de distribuição manual, o que evidencia que em 9 de Setembro de 2014 [dia distribuição da Operação Marquês] o sistema electrónico estava em perfeito funcionamento, aliás como confirmado” pelo instituto do Ministério da Justiça que gere o sistema informático dos tribunais (IGFEJ).

“Verifica-se também a existência de situações em que o mesmo processo foi distribuído electronicamente ao juiz 2 e no dia seguinte surge distribuído, por manual atribuição, ao juiz 1”, lê-se na decisão que dá conta de que, “compulsados os autos, designadamente os mapas de distribuição, constata-se que, no dia 9 de Setembro de 2014, foram distribuídos de forma manual (modalidade manual de atribuição pelo utilizador Maria Teresa Santos) sete processos para actos jurisdicionais, tendo sido atribuídos dois processos para actos jurisdicionais ao juiz 1, o Processo Marquês e o dos ‘vistos gold, e cinco processos para actos jurisdicionais ao juiz 2”. Ou seja, os processos Marquês e “vistos gold” foram atribuídos a Carlos Alexandre de forma manual.

Na sexta-feira, depois de conhecida a decisão instrutória da Operação Marquês, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) reagiu e garantiu à agência Lusa que em todos os tribunais, nomeadamente no TCIC, existem regras transparentes sobre atribuição e transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural.

Segundo adianta o CSM — órgão de gestão e disciplina dos juízes —, “na sequência da reforma do mapa judiciário de 2014, o CSM deliberou em plenário “estabelecer regras gerais a transparentes no que concerne à transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural”, que é um dos princípios basilares do processo penal.

“De acordo com essa deliberação, em todos os tribunais, nomeadamente o TCIC, os processos foram atribuídos ao juiz que já os tramitava, sem prejuízo das operações de igualação de pendências”, avança o CSM, antecipando-se assim a eventuais pedidos de esclarecimento que venham a ser solicitados a tal órgão da judicatura acerca da questão levantada no âmbito da fase inicial da Operação Marquês.

Além disso, em Outubro de 2018, o CSM abriu uma averiguação sumária ao processo de escolha de Carlos Alexandre como juiz de instrução da fase de inquérito da Operação Marquês em 2014. Em Fevereiro de 2019, o CSM anunciou o arquivamento dessa averiguação por não se ter apurado matéria susceptível de ter implicações de natureza disciplinar.

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