O acórdão do TC que afundou a Operação Marquês

Os tristes factos são estes: a acusação da Operação Marquês foi entregue em 2017 para depois ser dinamitada em 2021 por um juiz que baseou a sua decisão num acórdão do TC de 2019. Um acórdão absurdo e insensível ao mais elementar bom senso, que tem como relator um juiz escolhido pelo Partido Socialista e que é um antigo deputado do PS.

Prescreveu. Esta foi a palavra mais ouvida na sexta-feira. O negócio da PT prescreveu, o negócio da Oi prescreveu, o negócio de Vale do Lobo prescreveu, os negócios do Grupo Lena prescreveram. A palavra “prescrição” surge 305 vezes na decisão instrutória do juiz Ivo Rosa. Eis a pergunta fatal: porque é que aqueles crimes prescreveram? Rosário Teixeira enlouqueceu? O Ministério Público andou a esbanjar enormes recursos para perseguir crimes prescritos? O que é que permitiu a Ivo Rosa arquivar 172 crimes quando a circulação de 34 milhões de euros está tão bem documentada? Estas perguntas vão esbarrar no acórdão do Tribunal Constitucional de 6 de Fevereiro de 2019, que tem tudo para entrar para a pequena história da nossa democracia.

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