PS quer na lei o fim da discriminação de dadores de sangue por orientação sexual

A Direcção-Geral da Saúde já esclareceu os crtiérios, mas os socialistas insistem que é preciso clarificar a lei.

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Miguel Costa Matos é secretário-geral da JS e deputado na Assembleia da República Nuno Ferreira Santos

O PS apresentou esta quarta-feira um diploma que pretende inscrever na lei a proibição da discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue. O diploma foi proposto pela Juventude Socialista (JS) e surge já depois de a Direcção-Geral da Saúde (DGS) ter actualizado a norma na qual estabelece os critérios de selecção dos candidatos à dádiva de sangue com base na avaliação de risco individual.

De acordo com o diploma socialista, que tem como primeiro signatário o deputado e secretário-geral da JS, Miguel Costa Matos, este é “o último passo para o fim de uma discriminação que contradiz o princípio da igualdade”. A proposta recua a Janeiro, data em que Miguel Costa Matos condenou publicamente os casos em que a doação de sangue era negada aos homens que tinham sexo com homens.

“Não há fundamento científico para discriminar homens que fazem sexo com homens na dádiva de sangue”, nota Miguel Costa Matos. O deputado elogia a “alteração da norma da DGS foi uma importante conquista”, mas vinca que é preciso “garantir por lei que a homofobia não tem lugar nesse gesto nobre e solidário que é dar sangue”.

O diploma que deu entrada na Assembleia da República pretende reforçar a actualização da norma pela DGS e “garantir, a todos os cidadãos, que a sua orientação sexual ou identidade de género não indicia comportamento de risco”. A proposta socialista destaca também a importância do papel dos mais jovens na dádiva de sangue e propõe que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, em parceria com as instituições de ensino, promova uma campanha anual para o efeito.

No último mês, a DGS enfatizou que a avaliação dos candidatos à doação de sangue deve obedecer “aos princípios da não-discriminação” com base na orientação sexual previstos na Constituição, remetendo as justificações para um estudo feito pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA), divulgado este mês, que mostra que “não existe evidência científica que suporte a recomendação de um determinado período de suspensão da dádiva entre homens que têm sexo com outros homens”.

A DGS deixa assim mais claro que os comportamentos associados ao risco infeccioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue são os consumidores de drogas injectáveis ou inaláveis, quem mantenha práticas sexuais com portadores de infecções bacterianas sexualmente transmissíveis, quem mantenha actividade sexual sob o efeito de álcool e drogas (excepto os medicamentos para a disfunção eréctil) e quem tenha novos ou múltiplos parceiros sexuais, independentemente da orientação sexual.

A actualização surgiu depois de Bruno Gomes d'Almeida ter relatado a forma como foi impedido de fazer a sua doação de sangue por ser homossexual, relançando a discussão sobre o tema.

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