Caso Ihor: tribunal pondera julgar inspectores do SEF por crimes menos graves do que homicídio

O juiz anunciou que vai ponderar se os arguidos serão julgados pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada e agravada pelo resultado, que tem uma moldura penal menos grave. Quer evitar “decisões-surpresa”.

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Os inspectores estão a ser julgados no Campus da Justiça de Lisboa. Na foto, o arguido Bruno Sousa Daniel Rocha

O Tribunal Criminal de Lisboa — que está a julgar os três inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pelo crime de homicídio qualificado de Ihor Homenyuk a 12 de Março de 2020 — vai ponderar se os arguidos serão julgados pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada e agravada pelo resultado, que tem uma moldura penal menos grave. A informação foi dada pelo presidente do colectivo de juízes Rui Coelho na 11.ª sessão, esta quarta-feira de manhã, que explicou que não fica de fora a hipótese de serem julgados pelo crime de que são acusados. Mas afirmou que o anúncio pretende “evitar decisões-surpresa”.

“Entende o tribunal que os factos descritos na acusação sustentam tal imputação [de ofensa à integridade física qualificada grave, agravada pelo resultado] que surge como um minus relativamente a imputação original [homicídio qualificado], nesta se contendo. Nessa medida, estamos perante uma mera alteração da qualificação jurídica, para crime menos grave, a qual irá ser ponderada pelo tribunal em sede deliberativa, o que se comunica a fim de evitar decisões-surpresa”​, disse.

Os três inspectores — Duarte Laja, Bruno Sousa e Luís Silva — são acusados pelo Ministério Público do homicídio qualificado do ucraniano Ihor Homenyuk a 12 de Março do ano passado, no centro de instalação temporária do aeroporto de Lisboa. No despacho de acusação, o Ministério Público acusa os inspectores de agredirem Ihor Homenyuk brutalmente, provocando-lhe a morte.

“Estado de grande prostração e algemado”

O Código Penal prevê uma moldura máxima até aos 25 anos de prisão para o crime de homicídio qualificado. Já quanto ao crime de ofensas à integridade física qualificada, a moldura máxima prevista vai até aos 12 de prisão, neste caso agravada num terço.

O MP concluiu que os inspectores deixaram o ofendido num “estado de grande prostração e algemado”, sabendo que, como membros de um órgão de polícia criminal, “tinham o poder de impedir que os vigilantes actuassem e, face ao temor reverencial, denunciassem a terceiros o que se tinha passado na sala”. 

O MP não tem dúvidas, com base no relatório de autópsia, de que “as fracturas dos arcos costais associadas às demais lesões contundentes foram provocadas pela aplicação de um peso tal nas costas” de Ihor que obrigou “o tórax a esmagar-se contra o solo”. E acrescenta: “Os pontapés e pancadas provocaram a fractura dos arcos costais. Potenciados pela imobilização do ofendido, com os braços manietados nas costas, em posição de decúbito ventral, causaram a violenta constrição do tórax, promovendo a asfixia mecânica que foi causa directa e necessária da morte.”

Os inspectores, sublinha o MP, sabiam, pela formação profissional que lhes é ministrada, que manietar alguém “com os braços atrás das costas e deitado em posição de decúbito ventral” pode provocar “dificuldades respiratórias” e “que, por essa razão, poderiam causar-lhe a morte”. Agiram em “comunhão de esforços e intentos”, sujeitando-o “a um tratamento desumano e violando gravemente os deveres inerentes às suas funções”, conclui o MP.

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