Ministra diz que lei não pretende criar freguesias mas “abre a porta” a correcções

Alexandra Leitão explicou no Parlamento que a proposta do Governo não visa aumentar ou diminuir o número freguesias, mas antes “actualizar critérios para a sua criação e definir o respectivo procedimento”.

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Ministra Alexandra Leitão LUSA/MÁRIO CRUZ

A ministra Alexandra Leitão, que tutela as autarquias, afirmou esta quarta-feira que a lei-quadro para as freguesias apresentada pelo Governo não pretende criar freguesias, mas abre a porta a um regime que permita a desagregação de autarquias agregadas em 2013.

“Se, passados oito anos, as populações ainda não se pacificaram, é porque de facto são situações que têm de ser analisadas”, afirmou a ministra, referindo-se às freguesias agregadas contra a sua vontade em 2013.

Alexandra Leitão foi hoje ouvida sobre a proposta de lei-quadro do Governo para a criação, modificação e extinção de freguesias, encerrando as audições no Parlamento sobre o documento.

Segundo a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a proposta do Governo pretende sobretudo por termo a um vazio legal e aprovar o regime geral e abstrato de criação, modificação e da sua extinção, “não visando aumentar ou diminuir o número freguesias, mas antes actualizar critérios para a sua criação e definir o respectivo procedimento”.

Não é objectivo do Governo desagregar ou criar seis, 60 ou 600 freguesias. Aquilo que o Governo pretende é estabelecer regras para que todas as freguesias que o pretendam possam dar início ao seu próximo próprio processo de reorganização territorial. Sempre disse, e reitero, que não temos nenhum objectivo numérico”, afirmou.

“Apesar de não se tratar de uma reversão total da reforma anterior, o diploma permite ainda alcançar a rexctificação de pontuais incorrecções da reforma territorial de 2013, permitindo ir ao encontro da vontade das populações, manifestada através dos seus órgãos representativos democraticamente eleitos”, acrescentou.

Contrariando a Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que disse que as suas principais propostas, aquando da negociação da lei, não foram atendidas pelo Governo no documento apresentado no Parlamento, a ministra salientou que a proposta governamental teve por base as conclusões do relatório apresentado pelo Grupo Técnico para a definição de critérios e teve alterações “face às redacções anteriores no sentido exactamente de ir ao encontro das preocupações manifestadas” pela Anafre e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

“Em momento algum disse que houve 100% de acordo, mas que foi feito em parceria isso foi”, disse, salientando não estar a “escamotear que a Anafre sempre fez sentir que deveria ir mais longe”.

Alexandra Leitão especificou que a proposta de lei incluiu contributos da Anafre, “designadamente a eliminação da proposta normativa que estabelecia critérios de convergência obrigatória a 10 anos, a existência de regras específicas para os territórios de baixa densidade e a eliminação de três dos critérios no que respeita à prestação de serviços à população”.

O diploma do Governo prevê que a criação de freguesias deve observar cumulativamente critérios que se prendem com a população e o território, além da prestação de serviços às populações, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respectivos órgãos representativos.

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