Arquivadas acusações a Luís Filipe Vieira num dos casos do BPN

Falta de “indícios suficientes da prática de crime” esteve na base da decisão dos procuradores.

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LUSA/TIAGO PETINGA

A ausência de “indícios suficientes da prática de crime” levou o Ministério Público (MP) a arquivar as acusações de burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais que caíam sobre o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, no âmbito de um dos processos ligados ao caso do BPN.

De acordo com despacho do DCIAP, a que o PÚBLICO teve acesso, não foram recolhidas provas que sustentassem, sem margem para dúvidas, que Luís Filipe Vieira, na qualidade de presidente do grupo Inland, teve conhecimento das operações que levaram à contracção de um crédito junto do BPN, no valor de 17,4 milhões de euros, para financiar um aumento de capital do fundo imobiliário BPN Real Estate.

As buscas então realizadas ao gabinete do actual presidente do Benfica permitiram encontrar documentos relacionados com a operação. “O facto de tais documentos terem sido encontrados no gabinete do arguido é susceptível de indiciar o seu conhecimento do negócio (...) Todavia, não foram reunidos nos autos indícios suficientes de que Luís Filipe Vieira fizesse uso desse gabinete, sendo que aí não foram encontradas quaisquer agendas ou documentos que indiciassem a sua presença no escritório numa base diária”, pode ler-se no despacho.

Sustentando que também não foram encontradas “comunicações electrónicas, chamadas telefónicas, registos de contactos ou reuniões” entre Luís Filipe Vieira e os restantes arguidos no processo, os procuradores concluem: “Os únicos indícios que permitem fundamentar que conhecia os específicos contornos dos factos, que concordou e teve envolvimento nos mesmos, reduzem-se ao facto de deter a maioria do capital da Inland e de, à data, exercer o cargo de presidente do conselho de administração do grupo, com voto de qualidade, e de lhe estar atribuído o pelouro financeiro”.

O processo remonta a 2009, data da nacionalização do BPN, quando a administração do banco denunciou ao Ministério Público que a Inland (empresa do ramo imobiliário) teria sido beneficiária de um crédito do BPN à Transibérica, firma espanhola representada por um ex-administrador da Inland, tendo em vista a aquisição de acções da ex-Sociedade Lusa de Negócios (SLN), na altura dona do BPN.

Sem ser possível “afirmar, com um mínimo de razoabilidade e segurança, que Luís Filipe Vieira terá tido conhecimento e até autorizado a concretização dos factos”, dispõe o despacho: “Forçosa será a conclusão de que da prova produzida não resultam indícios suficientes de que Luís Filipe Vieira tivesse conhecimento e dado o seu acordo relativamente à actuação relacionada com o financiamento concedido pelo BPN (...)”. Razão pela qual é determinado o arquivamento dos autos.

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