Marcelo dá luz verde a diploma sobre espectáculos que prevê realização de “eventos teste”

O diploma “altera as medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19, no âmbito cultural e artístico”, e “estabelece as normas aplicadas aos espectáculos do ano de 2021”.

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Marcelo Rebelo de Sousa LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

O Presidente da República promulgou este sábado o diploma do Governo sobre espectáculos culturais e artísticos, que prevê a realização de “eventos teste-piloto” e estabelece condições de devolução do valor de bilhetes, para espectáculos e festivais que foram adiados.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, definindo novas disposições sobre espectáculos, no contexto do plano de desconfinamento, e foi promulgado na tarde deste sábado, por Marcelo Rebelo de Sousa, como se pode ler na página da Presidência da República, na Internet.

O diploma “altera as medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19, no âmbito cultural e artístico”, e “estabelece as normas aplicadas aos espectáculos do ano de 2021”. Prevê também a possibilidade de serem realizados “eventos teste-piloto”, em articulação com a Direcção-Geral da Saúde (DGS), para definição de novas orientações técnicas, no sector da Cultura.

O agendamento destes eventos de teste poderá eventualmente abrir caminho à possibilidade de “alteração da orientação em vigor”, que define limites de público, em função do distanciamento físico e da área disponível, em equipamentos culturais, como salas de teatro e cinema, e na realização de programação ao ar livre.

O diploma agora promulgado estabelece igualmente as condições para a eventual devolução do valor de bilhetes para espectáculos e festivais, inicialmente previstos para 2020, e, entretanto, adiados para 2022. Segundo o Governo, “no caso dos espectáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020, e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021”. Se o consumidor não pedir a devolução, “considera-se que aceita o reagendamento do espectáculo para o ano de 2022”. O mesmo se aplica “aos vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022”.

Num comunicado emitido no final da reunião, o gabinete da ministra da Cultura, Graça Fonseca, adiantou que também está a ser analisada, com o Ministério da Economia, “a criação de uma linha de crédito específica” para o sector dos espectáculos e festivais, “tal como proposto pelas respectivas entidades representativas”.

Entre outras medidas definidas pelo Governo, agora promulgadas, estão também os horários de museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos, galerias e estabelecimentos similares, que podem reabrir a partir de segunda-feira, com possibilidade de funcionamento “até às 22h30, durante os dias de semana, e às 13h, aos sábados, domingos e feriados”, com “as mesmas regras [de segurança] que existiam à data do seu encerramento”.

Depois da possibilidade de reabertura de livrarias e lojas de discos, bibliotecas e arquivos, em 15 de Março, e da nova etapa a concretizar a partir desta segunda-feira, 5 de Abril, seguem-se as salas de espectáculos, teatros e cinemas, com data prevista de reabertura a partir do próximo dia 19, que também admite da possibilidade de realização de “eventos no exterior, sujeitos a aprovação” da DGS.

Em 3 de Maio, em função da evolução da situação epidemiológica, poderão voltar a realizar-se “grandes eventos exteriores e interiores, sujeitos a lotação definida pela DGS”.

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