Primeiro-ministro pede ao Tribunal Constitucional fiscalização sucessiva dos apoios sociais

Reivindicando a defesa da Constituição e do funcionamento regular das instituições democráticas, António Costa explica que envia as três leis para o Tribunal Constitucional no “exercício normal” das suas competências e no “quadro do princípio da separação e interdependência de poderes consagrado na Constituição”.

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Antes de Marcelo promulgar as leis, Costa já tinha posto a hipótese de recorrer ao TC Daniel Rocha

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou nesta quarta-feira que vai enviar para o Tribunal Constitucional um pedido urgente de fiscalização sucessiva das três leis do Parlamento que aumentam os apoios sociais no âmbito da crise social e económica provocada pela pandemia de covid-19 e que foram promulgadas pelo Presidente da República no domingo.

Entendo ser meu dever solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação das normas aprovadas pela Assembleia da República que considero inconstitucionais”, afirmou António Costa. E explicou: “Trata-se do exercício normal das minhas competências, no quadro do princípio da separação e interdependência de poderes consagrado na Constituição, ou seja, como muito bem sintetizou o senhor Presidente da República: É a democracia e o Estado de direito a funcionarem.’” Quando questionado pelos jornalistas, o primeiro-ministro defendeu que “não há conflito ou divergência” entre si e o Presidente. E esclareceu que ia pedir urgência ao Tribunal Constitucional.

Admitindo que o Presidente da República “procurou limitar os danos constitucionais destas leis, ao propor uma interpretação que esvazia o seu efeito prático, e até reforça os poderes do Governo” — ao escrever na nota que colocou no site da Presidência sobre a promulgação das leis que “os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente”, ou seja, dentro do cabimento orçamental que o Governo tivesse” , António Costa considera que, “ainda assim, subsistem questões por resolver”.

A primeira questão levantada pelo primeiro-ministro prende-se com o facto de o Governo não poder “deixar de cumprir uma lei da Assembleia da República enquanto esta vigorar, mesmo que a entenda inconstitucional” e “só o Tribunal Constitucional pode declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de uma lei”.

Alega também António Costa que “os cidadãos beneficiários têm o direito de saber com o que podem contar, se com o que a Assembleia da República aprovou, se com o que o Governo viesse a limitar na sua interpretação”.

Justiça orçamental

Outra questão posta pelo primeiro-ministro reside no facto de o Governo não alcançar a “forma justa de reconduzir estas leis parlamentares aos limites orçamentais”. António Costa questiona mesmo: “Como iríamos aplicar esse limite? Dando apoios a uns e não a outros? Dando apenas aos que fossem mais rápidos a pedir, até se esgotar o plafond disponível, e recusando todos os pedidos posteriores? Reduzindo o montante do apoio pago a todos, violando o disposto na lei?

Por último, o primeiro-ministro defende que “é perigoso que se forme um precedente que abre a porta para o receio expresso pelo Presidente da República”, e cita Marcelo Rebelo de Sousa, que na nota sobre a promulgação destas leis alertou para o risco de “a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento do Estado”. Isto porque, na opinião de António Costa, “a incerteza jurídica gera insegurança e mina a confiança nas instituições”.

Assumindo que não está em causa “o mérito ou demérito das medidas”, o primeiro-ministro defende que “o que está em causa é a defesa da Constituição e o modo como esta garante a estabilidade do Orçamento e estabelece o equilíbrio de poderes entre o Governo e a Assembleia da República”. E sublinha que “a Constituição é sempre a Constituição”, pelo que é dever do Governo “cumprir e fazer cumprir” a “lei suprema”, em qualquer circunstância, “sejam as medidas populares ou impopulares, estando ou não em ano eleitoral, seja ou não o governo maioritário”.

Reconhecendo a gravidade da crise criada pela pandemia — “o combate mais duro das nossas vidas” , o chefe do Governo diz ainda que “esta crise tem de ser enfrentada no escrupuloso cumprimento da Constituição”, frisando que já o defendeu “na crise anterior”.

Quase cinco mil milhões de euros em apoios

Antes de anunciar a decisão de recorrer à fiscalização sucessiva pelo Tribunal Constitucional, o primeiro-ministro enumerou as medidas de apoio social e económico que o Governo aprovou no último ano devido à pandemia e frisou que esse “reforço dos apoios sociais é fruto do intenso diálogo e negociação que o Governo promoveu e que permitiu a aprovação pela Assembleia da República do Orçamento do Estado para 2021”.

Sublinhando que a “resposta à pandemia tem exigido um enorme esforço financeiro do Estado” e reconhecendo que, “perante a violência desta crise, tudo é sempre pouco para satisfazer as necessidades de cada um, o primeiro-ministro salientou que “as medidas extraordinárias de resposta à pandemia” representaram até Fevereiro “um aumento da despesa de 4729 milhões de euros” e “sem aumento de impostos, sem cortes no investimento público, nos salários ou nas pensões”.

Garantindo ainda o Governo não se tem “poupado a esforços”, no “reforço do SNS, nas medidas de apoio ao rendimento das famílias, ao emprego, às empresas, para procurar responder às várias necessidades sociais”, António Costa assegurou que o fez com “a preocupação imediata de criar novos apoios excepcionais sempre” que é detectada “qualquer carência ou fragilidade, não coberta pelos mecanismos clássicos” do Estado social. Tem sido feito um esforço financeiro em que, “no curto período de um ano”, o país passou “do primeiro excedente orçamental” da democracia para um défice de 5,7% do PIB”.

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