Bancos voltam a “esticar” prazo dos créditos à habitação contra recomendação do BdP

Medida que limita várias condições dos novos empréstimos a particulares está a ser cumprida na generalidade pelas instituições financeiras, revela o BdP.

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DIOGO VENTURA

A recomendação macroprudencial para o crédito a particulares, que tem como objectivo reduzir o risco sistémico no sistema financeiro, foi cumprida na generalidade pelas instituições financeiras em 2020, contribuindo para uma “melhoria do perfil de risco dos mutuários [clientes]”, anunciou nesta quarta-feira o Banco de Portugal (BdP). O reflexo da medida no balanço das instituições de crédito também já é visível, diz o supervisor, apontando para “um aumento de 0,74 pontos percentuais do rácio de capital do sistema bancário resultante da medida”.

Apesar do balanço positivo no cumprimento das medidas criadas em 2018, nem todos as orientações estão a ter a evolução desejada pelo supervisor, como é o caso da maturidade média dos novos empréstimos à habitação, que cresceram ligeiramente no último ano, distanciando-as um pouco mais do limite de 30 anos fixada até final de 2022.

Depois de uma diminuição de 33,5 anos para 32,6 anos, entre Julho de 2018 e Dezembro de 2019, observou-se uma tendência de aumento em 2020, para 33,2 anos, refere o relatório do supervisor bancário.

Mas mais do que o valor médio das maturidades, destaca-se o prazo alargado da maioria dos empréstimos concedidos. Um total de 93% dos empréstimos têm entre 20 e 40 anos, mas, neste intervalo, 69% situaram-se entre 30 e 40 anos. Os restantes 6% dos empréstimos tiveram maturidades acima dos 40 anos.

“A manutenção da maturidade média das novas operações de crédito à habitação em níveis elevados implica um risco acrescido para as instituições por implicar que as exposições de crédito ficarão vulneráveis a flutuações do ciclo económico e financeiro durante um período mais longo”, alerta o BdP. Que alerta ainda para o facto de as “maturidades mais elevadas diminuírem a flexibilidade de reestruturação de créditos para mutuários em dificuldades financeiras”.

O supervisor destaca ainda que, “apesar de se observar um aumento da maturidade média do crédito à habitação noutros países da União Europeia entre 2018 e 2019, Portugal continua a destacar-se por ter uma maturidade média das novas operações de crédito à habitação superior a 30 anos, enquanto a generalidade dos restantes países tem uma maturidade média entre 20 e 25 anos”.

O cumprimento dos limites de duração nos empréstimos ao consumo foi maior, verificando-se uma diminuição da maturidade média de oito para sete anos. Em 2018, o limite para este tipo de contratos foi fixado em 10 anos, mas o aumento acelerado de crédito ao consumo concedido pelos bancos aos particulares levaram o BdP a reduzir o prazo para sete, com excepção de crédito pessoal com finalidade para educação, saúde e energias renováveis, que se mantém nos 10 anos. 

Garantia dos empréstimos melhorou

Nos novos empréstimos à habitação há melhorias em relação a outra recomendação do BdP, que “tem contribuído para a adopção de práticas de concessão de crédito mais prudentes”. Trata-se do LTV (loan-to-value, na sigla em inglês) e que mede o rácio entre o montante total dos contratos de crédito garantidos por um determinado imóvel e o mínimo entre o preço de aquisição e o valor de avaliação do imóvel dado em garantia empréstimo.

Segundo o relatório, a quase totalidade das novas operações de crédito para aquisição de habitação própria e permanente teve associada um rácio LTV ao limite de 90%, que corresponde à linha vermelha definida na medida macroprudencial. Também as recomendações para ser cumprido um rácio DSTI (debt service-to-income, na sigla em inglês) inferior ou igual a 50% foi cumprida em cerca de 93% do total de novas operações de crédito à habitação e ao consumo. O DSTI corresponde ao rácio entre o montante total das prestações mensais de todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido, ou seja, a taxa de esforço dos particulares para cumprir os empréstimos.

A última recomendação, a de o pagamento dos empréstimos ser feito em prestações regulares de capital e juros, também continuou a verificar-se “um elevado grau de conformidade”.

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