Publicado regulamento do programa Garantir Cultura para empresas

O Programa Garantir Cultura destina-se a “micro, pequenas e médias empresas” e a “empresários em nome individual com contabilidade organizada”, no sector, de acordo com o regulamento publicado pelo Governo.

Foto
Graça Fonseca, Ministra da Cultura Rui Gaudencio

O Governo publicou esta quarta-feira, em Diário da República, o regulamento relativo aos apoios do programa Garantir Cultura para entidades empresariais, num montante de 30 milhões de euros, que entra em vigor na quinta-feira.

De acordo com o regulamento, que surge mais de dois meses após o anúncio dos apoios e cerca de um mês depois da portaria de regulamentação dos apoios à Cultura, no contexto da resposta à pandemia de covid-19, é criado o sistema de incentivos ao tecido empresarial cultural, designado “Programa Garantir Cultura (tecido empresarial)”, destinado a “micro, pequenas e médias empresas” e a “empresários em nome individual com contabilidade organizada”, no sector.

No dia 12 de Março, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, já tinha especificado que, dos 42 milhões de euros anunciados em Janeiro, no âmbito do programa Garantir Cultura que acresce aos outros apoios sectoriais, 30 milhões se destinam “única e exclusivamente” ao sector empresarial, com limites máximos de financiamento fixados em 50 mil euros para microempresas, 75 mil para pequenas empresas e 100 mil euros para médias empresas.

Esta dotação, segundo o regulamento, “enquadra-se no Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização”. Os restantes 12 milhões de euros, conforme o aviso publicado no passado dia 22, destinam-se a entidades artísticas não empresariais, que têm como limite máximo de financiamento 10 mil euros para pessoas singulares, 20 mil euros para grupos informais e 40 mil euros para pessoas colectivas.

Segundo o regulamento publicado esta quarta-feira, os candidatos, empresas ou empresários, têm de estar legalmente constituídos em 1 de Janeiro de 2020, dispor de códigos de actividade económica (CAE) na área da Cultura, não ter sido objecto de processo de insolvência, ter capitais próprios positivos em 31 de Dezembro de 2019 e ter situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social.

As candidaturas têm de dizer respeito a actividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, “o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais” e incluir actividades que tenham “ficado suspensas e cuja execução possa ser retomada”.

Os projectos têm de ter enquadramento em artes performativas, visuais, cruzamento disciplinar, cinema, museologia e livro, ter um prazo máximo de execução de nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, e uma despesa mínima de 5000 euros por candidatura.

Entre outras, são elegíveis despesas realizadas a partir do dia 1 de Janeiro deste ano, relacionadas com custos de produção e custos de pessoal, com custos de edição, tradução e impressão, com logística e acessibilidade, inclusão e formação de públicos, com criação de conteúdos, promoção e campanhas nos media, com criação e manutenção de plataformas digitais, com material técnico e com a circulação dos projectos artísticos.

As candidaturas terão de ser apresentadas no âmbito de aviso publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, que as seleccionará, e submetidas através de formulário disponível no Balcão 2020.

“O incentivo [será] apurado com base no valor das despesas consideradas elegíveis”, e “a proposta de decisão fundamentada sobre o financiamento a atribuir é proferida pela Autoridade de Gestão no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de apresentação da candidatura”, notificada ao beneficiário “no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de emissão”.

“O organismo intermédio responsável pela análise das candidaturas, pelos pagamentos e pelo acompanhamento da execução dos projectos é o Instituto do Turismo de Portugal (...) que pode solicitar parecer especializado à Inspecção-Geral das Actividades Culturais”. A aceitação da decisão da concessão do apoio tem de ser confirmada na Plataforma de Acesso Simplificado.

Em anexo ao regulamento, é publicada a lista de CAE elegíveis, que prevê comércio a retalho de livros, discos, CD e DVD, “cassetes e similares”, em estabelecimentos especializados, em edição de livros, produção, distribuição e projecção de filmes, vídeos e programas de televisão, actividades técnicas de pós-produção audiovisual, gravação de som e edição de música, arquitectura, design, actividades das artes do espectáculo e de apoio às artes do espectáculo, criação artística e literária, exploração de salas de espectáculos, bibliotecas e arquivos, actividades dos museus, sítios e monumentos históricos, e actividades tauromáquicas.

No caso de “comércio a retalho de outros produtos”, o candidato terá de ter como objecto social principal o comércio de obras de arte (galerias de arte). O diploma, datado de 30 de Março, e publicado esta quarta-feira em suplemento da Série I do Diário da República, entra em vigor na quinta-feira, 1 de Abril.

Sugerir correcção
Comentar