Saiu à rua para beber com amigos e fazer rastas. Castigo tem de ser rigoroso, diz tribunal superior

Sucedem-se as decisões judiciais contraditórias sobre a possibilidade de punir quem violou dever de recolhimento durante o primeiro confinamento.

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Nuno Ferreira Santos

Um estudante de 18 anos que saiu de casa durante o primeiro confinamento para conviver com os amigos e fazer rastas no cabelo de um deles viu o Tribunal da Relação de Lisboa aplicar-lhe este mês uma multa de 300 euros. Se não os pagar terá de cumprir 40 dias de cadeia.

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