Ministério Público pede pena máxima para pai e madrasta de Valentina

“Modo de execução é monstruoso”, entende Ministério Público, que pede 25 anos de pena efectiva para pai e madastra da menina.

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Nuno Ferreira Santos

Nas alegações finais do julgamento em que Sandro e Márcia Bernardo estão acusados de homicídio qualificado, de profanação de cadáver e abuso e simulação de sinais de perigo, o Ministério Público pediu, nesta tarde, a pena máxima para o pai e para a madrasta de Valentina, a criança de 9 anos que morreu alegadamente na sequência de agressões.

Na sessão que decorreu na tarde desta sexta-feira, no auditório municipal da Batalha, a magistrada do MP disse que o “grau de ilicitude é elevadíssimo” e que o “modo de execução do crime é monstruoso”. Apontou também para a postura de Sandro, que apenas “sentiu medo de ser apanhado”, como o próprio confessou em interrogatório, e nunca “tristeza pela morte da filha”.

Por isso, defende que o pai de Valentina deve ser condenado por homicídio qualificado, mas também por profanação de cadáver. Os dois arguidos, sustentou ainda, devem ser condenados por abuso e simulação de sinais de crime. Pediu ainda que Sandro seja condenado por violência doméstica – já que, por admissão do próprio, agrediu a filha uma semana antes – e que seja inibido de exercer o poder paternal das suas duas outras filhas por 10 anos, o máximo permitido na lei.

Ao pedir 25 anos de pena efectiva para os dois, a procuradora do Ministério Público sublinhou que comete o crime “não só quem por acção o praticou, mas quem, por inacção, o permitiu”. E, neste caso, se terá sido Sandro ao autor das agressões, Márcia “nada fez” para o impedir. Foi este conjunto de circunstâncias que “permitiu a morte da Valentina”, sustentou. Depois de elaborar a lista de agressões que a criança sofreu e que constam do relatório da autópsia, a procuradora destacou também que foi “impressionante ver a motivação da tortura por parte de Sandro” - um eventual abuso sexual que a menina teria sofrido - “como se disso tivesse culpa, como se [ela] precisasse de castigo”.

A advogada de defesa de Márcia entende que “não se pode aceitar que a arguida seja condenada em qualquer das alíneas referidas pelo Ministério Público”. Entende que Márcia deve ser absolvida de homicídio qualificado, “mas condenada pelo crime de omissão de auxílio”.

Já o advogado de Sandro pediu a condenação por homicídio qualificado, mas não em todas as alíneas que o Ministério Público preconiza. Pede que seja retirada da equação a “torpeza e o prazer de matar”, disse no exterior do auditório, aos jornalistas. No fundo, admite, é uma tentativa de diminuir a pena, embora considere também que “é provável” que o seu cliente seja condenado a 25 anos.

A sessão desta sexta-feira ficou marcada pelas contradições do pai de Valentina que, na fase de inquérito, tinha admitido ser o autor das agressões. Já em Fevereiro, no arranque do julgamento, Sandro mudou a versão: disse que foi Márcia que tinha metido a menina na banheira com água a ferver.

Ao longo de quase uma hora e meia, o auditório municipal da Batalha esteve em silêncio, a ouvir a reprodução do áudio do depoimento de Sandro da fase de inquérito. No final, um dos juízes do colectivo perguntou-lhe que versão correspondia à verdade, apontando uma “enorme contradição” entre as duas histórias. Sandro justificou-se, dizendo que a primeira versão tinha sido combinada pelos dois mas, ao tentar explicar-se, misturou as duas versões. “Baralhei-me”, respondeu, quando foi novamente confrontado por outra juíza do colectivo.

Valentina morreu vítima de agressões, no início de Maio de 2020. O pai e a madrasta participaram o seu desaparecimento à GNR, na manhã de 7 de Maio. O corpo foi encontrado três dias depois, num eucaliptal, onde tinha sido abandonado pelo casal. Tinha 9 anos.

Em lágrimas, Márcia Bernardo falou apenas no final da sessão. “Quero pedir, perante este tribunal, desculpa e perdão por tudo”, disse. Pediu perdão, “principalmente à mãe da Valentina”, por “ser cobarde e não conseguir pedir o auxílio devido para ajudar a menina”.

A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 14 de Abril, pelas 14h00, no Tribunal de Leiria.

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