Ferro recusa projectos do Chega sobre perda de nacionalidade e castração química

Nos despachos, presidente da Assembleia da República invocou a inconstitucionalidade detectada pela comissão nos diplomas para justificar a sua “não admissão”.

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Daniel Rocha

O presidente da Assembleia da República recusou esta quinta-feira a admissão de dois projectos de lei do Chega, sobre a perda de nacionalidade e a castração química, considerados inconstitucionais pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais.

A decisão foi anunciada em dois despachos, assinados por Ferro Rodrigues, um dia depois de a comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ter considerado que ambos os diplomas têm inconstitucionalidades “insanáveis" e, por isso, não admissíveis, conforme estipula o artigo 120.º do regimento da Assembleia da República.

Nos despachos, a que a Lusa teve acesso, Ferro Rodrigues invocou a inconstitucionalidade detectada pela comissão nos diplomas para justificar a sua “não admissão”. Com esta decisão, os dois projectos não serão nem debatidos nem votados pelos deputados à Assembleia da República.

No despacho, Ferro alegou que, tal como os seus antecessores no cargo, entende que o poder de não admitir um projecto “deve ser exercido com a maior cautela, em respeito pelos poderes de iniciativa constitucionalmente reconhecidos”. Deve, por isso, “ser excepcional”, e “baseado em inconstitucionalidade, apenas quando esta resulte absolutamente evidente e os motivos não possam ser corrigidos no decurso do processo legislativo”, lê-se nos despachos.

“Com este enquadramento”, e tendo em conta o “particular relevo” do contributo da Comissão de Assuntos Constitucionais “nesta matéria”, Ferro Rodrigues decidiu não admitir os dois projectos. O parecer sobre o projecto de lei para tirar a nacionalidade a cidadãos naturalizados condenados por crimes com penas de mais de cinco anos ou que “ofendam símbolos nacionais”, da ex-ministra da Administração Interna e deputada do PS Constança Urbano de Sousa conclui violar a Constituição, no princípio da igualdade, nos artigos 3.º e 26.º, entre outros.

Ou seja, os cidadãos com nacionalidade portuguesa têm os mesmos direitos, sendo apenas excepcionado o direito a candidatar-se a Presidente da República aos cidadãos por naturalização.

O parecer sobre a castração química, da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira (ex-Livre), aprovado por maioria, conclui que a proposta do Chega tem inconstitucionalidades “insanáveis”, é desproporcional e “redunda numa pena cruel, degradante e desumana”.

Horas depois, o deputado André Ventura anunciou que, perante a previsível não admissão do projecto sobre a castração química, o Chega ia exercer o direito de marcação de uma ordem do dia no parlamento apenas dedicado ao tema.

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