Parlamento recusa revogação dos cortes nas indemnizações por despedimento

Propostas do PCP, Bloco e PEV pretendiam reverter alterações ao código laboral aprovadas em 2012 pela direita, durante a vigência da troika. Bloquistas pediram a baixa sem votação da sua proposta para que o recebimento da indemnização pelo trabalhador não represente a aceitação tácita do despedimento, mas é uma medida que também tem chumbo certo dentro de meses.

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Adriano Miranda

Os projectos de lei do BE, PCP e PEV que propunham a revogação dos cortes dos valores das compensações por despedimento introduzidos na lei laboral durante o período da troika, em 2012, forem chumbados nesta quinta-feira ao início da noite no Parlamento.

As iniciativas legislativas dos três partidos pretendiam repor os montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação e despedimento que estavam previstos na lei laboral em 2009 e que garantiam um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sem que houvesse limite máximo de anos contabilizados. Os projectos foram chumbados com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.

“Hoje quem for despedido no âmbito de um despedimento colectivo tem direito a 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho” e “quem for despedido por caducidade do contrato tem direito a 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho”, disse a deputada do PCP, Diana Ferreira, partido que agendou o debate. Além disso, continuou a deputada, com as alterações à lei introduzidas em 2012, “quem for despedido depois de 15, 20, 30 anos numa empresa, só tem considerados 12 anos de trabalho para a indemnização, ignorando-se, para estes cálculos, o restante tempo de trabalho”.

O deputado do BE José Soeiro lamentou que “em plena crise pandémica”, com aumento do desemprego, as reduções nas indemnizações se mantenham, sublinhando que o Governo “tem-se mostrado irredutível na manutenção destes cortes.

O Parlamento chumbou também uma proposta do PAN que visava revogar a presunção de aceitação de despedimento colectivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador. A deputada do PAN Inês Sousa Real considerou que esta norma é “uma das maiores injustiças” que consta da legislação laboral, pois impossibilita o trabalhador de impugnar o despedimento colectivo.

Já o projecto de lei do BE com o mesmo objectivo do PAN de revogar a norma do Código do Trabalho que prevê a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objectivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador, baixou à comissão da especialidade, sem ser votado no plenário, a pedido da bancada bloquista.

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