Tribunal Europeu diz que greves não isentam companhias áreas de pagar indemnizações

Tribunal de Justiça da União Europeia analisou um caso que envolveu a SAS e um passageiro e concluiu que uma greve não pode ser considerada uma “circunstância extraordinária” de forma a evitar o pagamento de uma compensação.

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SAS anulou mais de quatro mil voos devido à greve de pilotos em Maio de 2019 Reuters/HANNIBAL HANSCHKE

Os passageiros de uma companhia aérea cujos voos sejam cancelados devido a uma greve de trabalhadores têm direito a receber uma compensação financeira. A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia, que concluiu que uma greve não pode ser considerada uma “circunstância extraordinária” e evitar o pagamento de uma indemnização.

O caso concreto, cuja decisão foi conhecida esta terça-feira, envolve um passageiro que tinha um voo marcado pela escandinava SAS, a 29 de Abril de 2019, de Malmo para Estocolmo. Devido a uma greve de pilotos da companhia, que demorou sete dias, foram anulados mais de quatro mil voos, entre os quais o seu - ao todo, foram afectados cerca de 380 mil passageiros.

Devido ao transtorno, o passageiro em causa pediu uma indemnização de 250 euros, o que lhe foi recusado pela SAS, alegando a empresa que a greve era uma “circunstância extraordinária” impossível de evitar, mesmo com a aplicação de “medidas razoáveis”. A transportadora aérea fez as contas e chegou à conclusão que, se fossem pagas indemnizações a todos os passageiros, o custo ascenderia aos 117 milhões de euros.

Pelo meio, o passageiro recorreu a uma empresa especializada neste tipo de litígios, a Airhelp, e o processo deu entrada num tribunal sueco, de onde foi remetido para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Esta terça-feira, o tribunal considerou que o passageiro tem de facto direito a uma indemnização, uma vez que uma greve organizada dentro da lei por trabalhadores da companhia aérea, com um período de pré-aviso, não é abrangida pelo conceito de “circunstância extraordinária” previsto nos direitos dos passageiros na União Europeia.

Para o tribunal, uma greve, no âmbito da negociação colectiva, tem de ser encarada como fazendo parte da actividade normal do negócio, “principalmente quando essa greve é organizada no âmbito do quadro legal”. Uma vez que há um pré-aviso, a empresa até tem meios para se preparar para a mesma “e mitigar as suas consequências”. Enquanto empregador, “uma transportadora aérea que enfrenta uma greve declarada por razões ligadas ao trabalho e condições remuneratórias não pode alegar que não têm controlo sobre essa acção”.

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