Segurança Social reabre candidaturas ao apoio pelo fecho das escolas de 2020 e 2021

Empresas e trabalhadores independentes podem entregar os pedidos ao apoio excepcional à família entre 22 e 30 de Março. Quem não conseguiu pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) relativo a Janeiro também terá um novo período de candidatura a partir de segunda-feira.

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Ricardo Lopes

A Segurança Social decidiu reabrir as candidaturas ao apoio excepcional à família, criado para os pais que tiveram de ficar com os filhos em casa durante o encerramento das escolas por causa da pandemia, abrangendo as suspensões das actividades lectivas que ocorreram entre Março e Junho de 2020 e em Janeiro e Fevereiro deste ano.

Os pedidos podem ser submetidos a partir desta segunda-feira, 22 de Março, e até dia 30.

Numa nota publicada no seu site, a Segurança Social alerta que “vai abrir um novo período para requerer o apoio excepcional à família, para as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das actividades lectivas presenciais ocorridas entre Março e Junho de 2020 e para os períodos de Janeiro e Fevereiro de 2021”.

No ano passado, quando encerrou as escolas, o Governo criou um apoio destinado aos trabalhadores por conta de outrem, independentes ou do serviço doméstico com crianças até aos 12 anos. O apoio correspondia a 66% da remuneração base (sendo o valor máximo correspondente a três vezes a remuneração mínima) e apenas se aplicava quando os dois pais estavam em trabalho presencial, excluindo as situações de teletrabalho.

O apoio foi retomado a 22 de Janeiro último quando as escolas encerraram. Porém, perante a pressão dos sindicatos, dos partidos e da provedora de Justiça, alertando para as dificuldades de conciliação, o Governo alargou o universo de abrangidos. Assim, a 23 de Fevereiro, abriu o apoio aos pais em teletrabalho, embora com regras diferentes (só abrange quem tem crianças a frequentar até ao 4º ano de escolaridade), e passou a pagar 100% da remuneração base quando pai e mãe partilham o cuidado das crianças.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, cabe ao empregador pedir o apoio à Segurança Social, depois de receber o requerimento do trabalhador.

O PÚBLICO questionou o Instituto da Segurança Social sobre as razões que levaram à reabertura das candidaturas a este apoio abarcando o ano passado, mas até ao momento ainda não teve resposta.

AERT com novo período de candidaturas

Também nesta sexta-feira, a Segurança Social anunciou que vai abrir um novo período de candidaturas ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), destinado a quem não conseguiu submeter o pedido relativo ao mês de Janeiro.

Os trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico podem submeter as candidaturas a partir da próxima segunda-feira, 22 de Março, e até domingo seguinte, dia 28.

No caso dos trabalhadores que ficaram desempregados em 2020 sem acesso a subsídio ou que tenham terminado as prestações no ano passado, cujo acesso ao apoio demorou a ser operacionalizado, já se sabia que só podiam pedir o AERT relativo ao mês de Janeiro entre 22 e 28 de Março. Mas agora o Governo alargou esta possibilidade a todas as outras situações.

O AERT, criado pelo Governo no Orçamento do Estado para 2021, está sujeito a condição de recursos e por isso o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respectivos rendimentos na Segurança Social Directa.

De acordo com a informação publicada no site da Segurança Social, “os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao AERT, sem terem de ter actividade aberta como trabalhador independente”.

“Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego”, lê-se no aviso.

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