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Os contratos de concessão da distribuição de electricidade em baixa tensão em vigor têm prazos diferenciados até 2026, a esmagadora maioria dos quais terminando entre 2021 e 2022. É fundamental decidir de forma rápida e transparente.

A forma como a concessão da distribuição de electricidade em baixa tensão (BT) será resolvida é, na actualidade, um dos principais temas no domínio da política energética portuguesa.

Dela dependem, o desenvolvimento socioeconómico português, a continuidade da existência de um tarifário elétrico harmonizado a nível nacional, a estabilidade e segurança do abastecimento de electricidade e, em suma, o direito ao acesso a serviços fundamentais: a electriciade e a iluminação pública.

Na actualidade, os 278 municípios do continente português têm essa atividade concessionada a onze operadores de redes BT, sendo a EDP Distribuição (agora E-Redes) o concessionário dominante, tanto por razões históricas, como por fundamento técnico-económico.

Os contratos de concessão municipais em vigor – alguns já prorrogados – têm prazos diferenciados até 2026, a esmagadora maioria dos quais terminando entre 2021 e 2022.

É fundamental decidir de forma rápida e transparente.

Sendo uma prerrogativa histórica municipal, a distribuição de electricidade em BT, que poderia ser gerida por cada um dos municípios de forma independente, foi, por lógica necessidade técnico-económica na realidade portuguesa, concentrada a nível nacional.

O contrário seria um grosseiro erro que prejudicaria os consumidores domésticos e empresariais.

Daí haver uma única concessão para a quase totalidade do território nacional continental detida, no presente, pela E-Redes.

A governação política estatal entendeu, há uns anos, de acordo com os princípios neoliberais então dominantes, que seria imprescindível um processo concursal para atribuir as futuras concessões da distribuição de electricidade. Coisa que não seria obrigatória no contexto europeu.

Em meados de 2018, a ERSE pôs em consulta pública três propostas para divisão geográfica das futuras concessões.

A ideia retida passou pela divisão do território continental em três fatias, porque, argumentava-se, seria necessária transparência e concorrência no sentido da proteção dos interesses dos consumidores.

Contudo, num mesmo referencial político, tinha sido decidido, poucos anos antes, concessionar a Rede Nacional de Distribuição em AT/MT (RDT) à EDP, por um período de 35 anos (até 2041), sem concurso público e sem qualquer pagamento ao Estado!

A RDT está intimamente ligada às redes de distribuição de electricidade em BT. Isto determina a caducidade das justificações ideológicas que forçam, na actualidade, a introdução das regras de mercado para fundamentar um tratamento forçado e em separado destas duas infraestruturas.

As supostas vantagens da divisão da rede de distribuição em lotes regionais são tão credíveis quanto as teorias que, há cerca de duas décadas, diziam que, com a liberalização, a electricidade seria mais barata. A realidade encarregou-se de esclarecer esta mistificação.

Embora possa ser considerado um factor potencialmente favorável à EDP, empresa instalada no terreno, não é possível deixar de considerar que é, de facto, contrário aos interesses gerais nacionais uma eventual fragmentação da atividade de distribuição de eletricidade, através da separação dos níveis de tensão BT e MT, bem como da partição geográfica das redes BT e da separação da Iluminação Pública.

Ou seja, o concurso, se for considerado obrigatório, deverá ter um objecto territorial nacional a nível do continente para a distribuição e iluminação pública correlacionada.

O governo, e bem, manifestou-se nesse sentido, embora não se conheçam exactamente as razões para tal benigna manifestação.

Existem, contudo, muitas e diversas pressões para a divisão em blocos de negócio. Alguns destes lóbis estão centrados nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, porque, obviamente, os municípios com maior densidade urbanística e económica são mais apetecíeis para os negócios da distribuição da electricidade.

A ANMP e o governo deverão, tendo em conta o bem comum, privilegiar o todo nacional, opondo-se aos interesses imediatos e egoístas de alguns municípios.

Quanto à EDP, uma realidade instalada, é necessário que os termos de referência concursais condicionem as suas ambições desproporcionadas, reconduzindo-as à razoabilidade moldada pelos interesses gerais.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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