GNR termina com duas festas ilegais com 70 pessoas em Loulé e Salvaterra de Magos

Militares interromperam festa com 50 pessoas que decorria numa moradia em Cerro de Alfeição, no concelho de Loulé, este domingo. No dia anterior, a GNR pôs fim a outro convívio com 20 pessoas que decorria numa residência em Salvaterra de Magos. Participantes não estavam a usar máscara nem a a garantir o distanciamento social.

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NUNO VEIGA/Lusa

A GNR de Loulé interrompeu este domingo uma festa ilegal com 50 pessoas que decorria numa moradia na localidade de Cerro de Alfeição, no concelho de Loulé. Os participantes tinham entre os 19 e os 45 anos.

“Na sequência de uma denúncia de ruído, os militares da Guarda foram alertados, por volta das 9h15 que estava a decorrer uma festa ilegal no interior de uma moradia. Após se terem deslocado de imediato para o local, foi possível constatar que a festa ainda estava a decorrer, estando alguns dos indivíduos no exterior da casa”, lê-se no comunicado da autoridade de segurança.

Segundo o comunicado, foi dada ordem para terminar a festa e os ocupantes da moradia foram abandonando o local. Cerca de 50 pessoas foram identificadas por violação do dever geral de recolhimento obrigatório e foram elaborados “os respectivos autos de contra-ordenação”.

No dia anterior, sábado, a GNR pôs fim a outro convívio ilegal, com 20 pessoas, que decorria numa residência em Salvaterra de Magos. Os participantes tinham entre os 21 e os 30 anos.

“Na sequência de uma denúncia por ruído numa residência, os militares deslocaram-se ao local, tendo verificado que, para além de se tratar de um evento não autorizado, os participantes não faziam o uso da máscara, nem garantiam o distanciamento social. No seguimento das diligências policias, apurou-se que a propriedade tinha sido alugada, tendo sido identificado o promotor da festa ilegal, bem como os restantes participantes, todos eles residentes na área de Lisboa. Todos foram encaminhados para os respectivos domicílios”, avança a GNR numa nota, acrescentando que também foram “elaborados os respectivos autos de contra-ordenação”.

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