Cabeleireiros, parques e circulação entre concelhos — o que posso (ou não) fazer a partir de segunda-feira

Centros de dia abrem a 5 de Abril. Aqui fica uma lista de algumas medidas previstas neste estado de emergência e o que se prevê que vá abrindo no plano de desconfinamento.

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Rui Gaudencio

O decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência já permite a “permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares”. Ainda assim, há limitações em muitas áreas de actividade. Compilamos algumas medidas do decreto, bem como da resolução do Conselho de Ministros que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia.

O que se pode fazer a partir de segunda-feira:

  • São retomadas actividades educativas e lectivas de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino, bem como das respostas sociais de apoio à primeira infância de creche, creche familiar e ama do sector social e solidário;
  • São retomadas actividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como actividades prestadas em centros de actividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam nesta fase as actividades educativas e lectivas;
  • É retomada a actividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respectiva actividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • Permite-se a disponibilização de bebidas em take-away, mantendo-se a proibição de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações;
  • Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, manicures, estúdios de tatuagens e bodypiercing e actividade de massagens em salões de beleza;
  • Podem abrir os estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, bibliotecas e arquivos;
  • Pode abrir o comércio de automóveis e velocípedes e serviços de mediação imobiliária;
  • Pode permanecer-se em parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo das competências dos presidentes de câmara municipal;
  • É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efectuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses, sem prejuízo do controlo de fronteiras terrestres e fluviais que continua a ser aplicável;
  • É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com regras fixadas;
  • Está autorizado a deslocar-se para a participação em cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias.

O que não se pode fazer. Algumas proibições:

  • Proibição de circulação entre concelhos, no fim-de-semana de 20 e 21 de Março de 2021, e, diariamente, a partir do dia 26 de Março de 2021;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h e até às 6h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
  • Nas entregas ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20h e até às 6h;
  • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas;
  • Ficam suspensas as actividades de apoio social desenvolvidas em centro de actividades ocupacionais, centro de dia, centro de convívio, centro de actividades de tempos livres, excluindo quanto às crianças e aos alunos que retomem as actividades educativas e lectivas, e universidades seniores;
  • É proibida, no âmbito académico do ensino superior, a realização de festejos, bem como de actividades lúdicas ou recreativas;
  • É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à excepção de cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias.

Outras medidas em vigor:

  • Teletrabalho sempre que possível, prevendo-se, entre outras regras, que o empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho;
  • Com excepções, as actividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h durante os dias úteis e às 13h aos sábados, domingos e feriados e as actividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h durante os dias úteis e às 19h aos sábados, domingos e feriados;
  • As câmaras municipais podem encerrar todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias;
  • O dever geral de recolhimento domiciliário mantém-se: os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas (que incluem, entre várias outras autorizações, a visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas);
  • As Forças Armadas participam na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com covid-19, sendo esta participação coordenada pelo respectivo comando;
  • Apenas é permitida a actividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as actividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS;
  • As lojas de cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços públicos, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

O que abre a partir de 5 Abril:

  • Escolas do 2.º e 3.º ciclos (e ATL para as mesmas idades);
  • Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Centros de dia;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • Esplanadas (máximo de quatro pessoas por grupo);
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Actividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

O que abre a partir de 19 Abril:

  • Ensino secundário;
  • Ensino superior;
  • Actividades formativas em regime presencial;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espectáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22h durante a semana e 13h ao fim de semana e feriados;
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Actividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e baptizados com 25 % de lotação.

O que abre partir de 3 Maio:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de seis pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de dez pessoas por grupo) sem limite de horários;
  • Todas as modalidades desportivas;
  • Actividade física ao ar livre e ginásios;
  •  Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
  •  Casamentos e baptizados com 50% de lotação.

Outros espaços que se mantêm, para já, encerrados:

  • Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
  • Circos;
  • Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
  • Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
  • Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
  • Auditórios;
  • Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
  • Praças, locais e instalações tauromáquicas;
  • Galerias de arte e salas de exposições;
  • Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos.
  • Centros de estudo ou explicações, excepto para os níveis de ensino cuja actividade tenha retomado;
  • Escolas de línguas, escolas de condução e centros de exame;
  • Estabelecimentos de dança e de música;
  • As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática desportiva profissional e equiparada: campos de futebol, râguebi e similares; pavilhões ou recintos fechados; pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares; piscinas; ringues de boxe, artes marciais e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; pavilhões polidesportivos; ginásios e academias; pistas de atletismo; estádios; campos de golfe;
  • Actividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo para a prática desportiva profissional e equiparada; provas e exibições náuticas; provas e exibições aeronáuticas; desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • Casinos;
  • Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
  • Equipamentos de diversão e similares;
  • Salões de jogos e salões recreativos;
  • Termas e spas ou estabelecimentos afins.

Algumas excepções à suspensão de actividade:

  • Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados;
  • Frutarias, talhos, peixarias e padarias;
  • Produção e distribuição agro-alimentar;
  • Lotas;
  • Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  • Oculistas;
  • Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  • Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  • Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações electrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  • Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das actividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas actividades autorizadas;
  • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  • Jogos sociais;
  • Centros de atendimento médico-veterinário;
  • Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  • Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
  • Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  • Drogarias;
  • Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  • Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;
  • Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  • Estabelecimentos de comércio de tractores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações;
  • Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tractores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  • Estabelecimentos de venda e reparação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
  • Serviços bancários, financeiros e seguros;
  • Actividades funerárias e conexas;
  • Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  • Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  • Actividades de limpeza, desinfecção, desratização e similares;
  • Máquinas de vending;
  • Actividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa actividade, de acordo com decisão do município, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;
  • Actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
  • Actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;
  • Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, bem como material de acomodação de frutas e legumes;
  • Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  • Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;
  • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
  • Centros de inspecção técnica de veículos, só podendo os mesmos funcionar por marcação;
  • Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
  • Actividades de prestação de serviços que integrem auto-estradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos eléctricos;
  • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros;
  • Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;
  • Outras unidades de restauração colectiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;
  • Notários;
  • Serviços de mediação imobiliária;
  • Actividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
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