Empresas poderão pedir subsídios ao Estado durante uma semana em Março

Programa Apoiar alargado à panificação, pastelaria e pirotecnia. Quebras de facturação superiores a 50% darão direito a mais 50% do apoio a fundo perdido.

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Quatro ministros e um secretário de Estado apresentaram esta sexta-feira novo pacote de medidas LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Governo vai reabrir, durante uma semana, até ao fim de Março, o período de candidatura aos subsídios (ajuda a fundo perdido) do programa Apoiar. Além disso, vai alargar a outros sectores este mecanismo de auxílio lançado em 2020, incluindo indústrias como a panificação, pastelaria, e fabricação de pirotecnia. O período de candidatura deverá abrir na próxima semana, segundo disse o ministro da Economia, Siza Vieira.

Estas são duas das novidades anunciadas pelo executivo que, nesta sexta-feira, apresentou o pacote de ajudas à economia. Há 6000 milhões de impostos e contribuições que podem ser adiados. E há 1160 milhões de apoios a fundo perdido.

Foram aprovadas medidas de apoio fiscal, outras para a manutenção dos postos de trabalho e às rendas. Sectores especialmente afectados pelo período de confinamento iniciado em Janeiro de 2021, como a restauração, o turismo e a cultura, terão apoios específicos. Tal como o desporto, que passa a ter também 65 milhões de euros de ajuda. Quanto a moratórias, mais de 60 mil empresas vão mesmo ter de começar a pagar juros a partir de Abril, mas a carência de capital é prolongada por nove meses - algumas empresas terão até ao fim do mês de Março para pedirem ao banco este prolongamento.

O decreto-lei com este pacote de ajuda foi aprovado ontem. Algumas destas medidas precisam de ser regulamentados, o que significa que têm prazos distintos, como se explica em seguida.

Mais subsídios para quebras maiores

Quanto ao programa Apoiar, cujo período de candidatura estava encerrado desde 5 de Fevereiro, o Governo promete um aumento, com efeitos retroactivos, nos limites máximos do apoio. As candidaturas abrirão para a semana, segundo Siza Vieira. Assim, os tectos passam a ser os seguintes:

  • Empresário em nome individual, em regime de contabilidade simplificada: de 5000 euros para 7500 euros;
  • Microempresas: de 12.500 euros para 18.750 euros;
  • Pequenas empresas: de 68.750 euros para 103.125 euros;
  • Médias e não PME, com facturação até 50 milhões de euros: de 168.750 euros para 253.125 euros.

Beneficiarão todas as empresas que, em 2020, tenham visto a facturação recuar pelo menos 50% face ao volume de negócios de 2019. “Ainda são bastantes”, constatou o número dois do Governo, acrescentando que, para essas, “o limite dos apoios era relativamente reduzido” e “por isso se faz um alargamento”.

Siza Vieira prometeu que estes apoios serão processados “automaticamente”, a todas as empresas “que já tenham apresentado candidatura”, na primeira fase do programa Apoiar, e que preencham aquele requisito da quebra de 50% nas vendas.

Este programa, disse, ajudou até ao momento 50 mil empresas, tendo entregado a fundo perdido 600 milhões de euros. As candidaturas totalizam 800 milhões.

No programa Apoiar Rendas, explicou o ministro da Economia, esta ajuda estende-se a contratos de cessão de exploração, que “têm uma prevalência grande e não estavam a ser contemplados”.

“São apoios adicionais e prolongados no tempo, para apoiar a retoma”, argumentou Siza Vieira.

Calendário fiscal alterado

Numa conferência com quatro ministros (Economia, Cultura, Trabalho e Educação) e um secretário de Estado (Assuntos Fiscais), coube a este último dar início à apresentação do pacote de ajudas aprovado ontem no Conselho de Ministros.

Em matéria fiscal, as medidas são:

IVA Trimestral: entrega em três ou seis prestações sem juros relativo aos meses de Fevereiro e Maio, para todas as empresas e trabalhadores independentes;

IVA Mensal: Entrega em três ou seis prestações sem juros relativo a todos os meses de Janeiro a Junho para microempresas (até dois milhões de euros de facturação) com quebra de 25% em 2020 face a 2019; alargamento em Fevereiro a todas as PME (volume de negócios até  50 milhões) e para todas as empresas dos sectores da restauração, alojamento e cultura; alargamento de Março a Junho para restauração, alojamento e cultura e PME dos restantes sectores com quebras de facturação de 25% em 2020 em relação a 2019;

IRSEntrega em três ou seis prestações sem juros relativo aos meses de Março a Junho, dos montantes retidos na fonte para todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como todas as PME com quebra de facturação acima de 25% em 2020;

IRC: Retenções na fonte entregues em três ou seis prestações, tal como no IRS; pagamentos por conta em três prestações, nos pagamentos relativos a Julho e Setembro, para todas as PME, com as microempresas a poderem limitar em 50% o segundo pagamento (e regularizar no terceiro pagamento por conta); na autoliquidação, pode ser paga em quatro prestações, entre Maio e Agosto, por todas as PME com um pagamento mínimo de 25% no primeiro mês, em Maio.

Por fim, os processos de execução fiscal estão suspensos até 31 de Março, com planos prestacionais automáticos, quer nos casos de cobrança voluntária quer coerciva, retomando-se o pagamento de planos prestacionais com carência de dois meses, “à semelhança do que sucedeu em 2020”, explicou Mendonça Mendes. Nesta altura, acrescentou, há um milhão de planos prestacionais propostos a contribuintes.

As novas dívidas constituídas em primeiro trimestre podem ser integradas em planos prestacionais em curso, reescalonando as prestações. Resumindo, “estas medidas têm um potencial de liquidez de 6000 milhões de euros”, garantiu o secretário de Estado. São impostos e contribuições de que o Estado não abdica, mas cujo calendário é flexibilizado para aliviar temporariamente a tesouraria.

Layoff alargado, subsídios aumentados

Em matéria laboral, a ministra do Trabalho confirmou a aprovação do alargamento do layoff a empresas que, não tendo sido encerradas por determinação legal, estão, contudo, a sofrer com o encerramento de outros sectores. Além de um reforço dos apoios ao sector social, Ana Mendes Godinho apresentou as seguintes novidades:

Layoff simplificado: alargado a sócios-gerentes, tal como sucedia no Apoio à Retoma; alargado a empresas afectadas pela “interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou encomendas canceladas” ou nas situações em que “mais de metade da facturação” em 2020 “tenha sido efectuada a actividades actualmente sujeitas ao dever de encerramento”.

As empresas que agora passam a poder candidatar-se terão de verificar uma quebra de volume de negócios de 40%. A entrada em vigor deste alargamento depende da publicação do decreto-lei ontem aprovado. A ministra não adiantou estimativas quanto ao número de beneficiários, tendo aventado a hipótese de o apoio estar disponível ainda em Março e Abril.

Apoio à Retoma: é prolongado até 30 de Setembro de 2021; passa a haver um apoio contributivo adicional para empresas do sector do Turismo e da Cultura – quebras de facturação até 75% dão direito a isenção contributiva; nas quebras acima dos 75%, alarga-se o corte de 50% nas contribuições às grandes empresas.

Segundo a ministra, nestas duas medidas, em Janeiro e Fevereiro, foram apoiados 430 mil trabalhadores e 76 mil empresas, tendo sido pagos 420 milhões de euros, “sem contar com as isenções”. 

Incentivo Extraordinário à Normalização (IEN): é recuperado este mecanismo criado em 2020 e que paga ajudas a fundo perdido por cada trabalhador que regresse ao posto de trabalho depois de passar pelo layoff ou pelo Apoio à Retoma no primeiro trimestre de 2021; serão pagos dois salários mínimos para requerimentos até Maio e um salário mínimo por trabalhador para requerimentos entre Junho e Agosto. Há ainda um “apoio variável” na redução de 50% das contribuições sociais por dois meses.

Ao contrário do que sucedeu em 2020, o Governo diz que agora “o empregador pode beneficiar do apoio durante três meses e aceder ao Apoio à Retoma, sem necessidade de devolução (com direito a um salário mínimo por trabalhador)”.

Tal como no passado, este apoio implica a manutenção dos postos de trabalho após o fim do período de layoff. Mas o prazo anterior de 60 dias, durante o qual as empresas não podiam despedir, passa agora a ser de 90 dias.

Na quarta-feira, os dados indicavam que havia 53 mil empresas no layoff simplificado, num total de 272 mil trabalhadores. É fundamentalmente este universo, mais as que estão no Apoio à Retoma, que podem aceder ao IEN.

No Apoio Simplificado às Microempresas, criado já este ano, todas as empresas abrangidas no primeiro semestre que se mantenham em crise em Junho de 2021, e que não tenham beneficiado do layoff ou do Apoio à Retoma, terão direito a um “apoio adicional” de um salário mínimo por posto de trabalho, a ser pago no terceiro trimestre de 2021. A ministra não se comprometeu com datas, prometendo para breve a publicação do diploma que permitirá avançar com este auxílio adicional.

Ajuda às rendas alargada

O programa Apoiar Renda passa a aceitar outras formas de arrendamento, como os contratos de cedência de exploração, que não estavam abrangidas na formulação inicial deste mecanismo, como sublinhou Siza Vieira, apesar de serem bastante recorrentes.

O período de candidatura abre a 25 de Março. Também nessa data abrem as candidaturas do Apoiar + Simples e Apoiar Rendas, alargado agora aos empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo.

Prazo de carência estendido, mas só no capital

Além da criação de uma linha de crédito de 300 milhões para o Turismo, Siza Vieira confirmou também a prorrogação, por nove meses, do período de carência de capital das linhas de crédito com garantia do Estado. Este prolongamento é “automático” para “os sectores mais afectados”. Os restantes terão de solicitar junto do banco. A carência de juros, pelo contrário, termina em Março, confirmou o ministro Siza Vieira.

“Não é matéria de preocupação”, relativizou o governante, alegando que o valor dos juros em causa não é significativo

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