Layoff alargado, subsídios aumentados e apoios prolongados – eis o auxílio às empresas

Programa Apoiar vai dar mais subsídios a empresas com perdas de facturação acima de 50%. O Governo aprovou ainda medidas para apoiar as empresas no pagamento de linhas de crédito

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Filipa Fernandez

A par do desconfinamento "a conta-gotas”, o Governo aprovou um pacote de ajuda às empresas, com medidas reveladas a conta-gotas também, ao longo das últimas semanas. António Costa bem disse, na conferência de imprensa desta quinta-feira, que era preciso combater a pandemia e apoiar a economia, prometendo para amanhã uma conferência com quatro ministros para explicar a segunda parte desta equação.

O comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira já revela que medidas estão em causa. Os detalhes em falta serão apresentados esta sexta-feira, pelas 12h.

Resumindo, para as empresas há um alargamento do layoff simplificado. Só as empresas obrigadas a encerrar eram elegíveis, mas agora o mecanismo passa a estar também disponível a “empresas que, não tendo sido obrigadas a encerrar”, viram a sua actividade “significativamente afectada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas”.

Cabem nesta situação, por exemplo, fornecedores de bens e serviços à restauração ou comércio que, durante o confinamento iniciado em Janeiro, foi obrigado a fechar.

Foi também aprovado a extensão do layoff aos sócios-gerentes. Além disso, foi reactivado o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente (que se aplica também aos empresários em nome individual ou membros de órgãos estatutários) dos sectores do turismo, cultura, eventos e espectáculos sempre que a “actividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector”.

No âmbito do apoio à manutenção do emprego, é prolongado por mais um trimestre o regime do Apoio à Retoma. Este passa a vigorar até 30 de Setembro, estabelecendo o Governo “um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos sectores do turismo e da cultura”. Que regime é este, o comunicado não explica e por isso deverá haver novidades esta sexta-feira.

Outra medida aprovada, sobre a qual o Governo já tinha deixado fugir informação à imprensa na semana passada, é a recuperação do Incentivo Extraordinário à Normalização (IEN). Na primeira versão deste apoio, em 2020, as empresas poderiam receber a fundo perdido um ou dois salários mínimos por trabalhador que tivesse passado pelo layoff ou pelos planos extraordinários de formação depois do regresso ao respectivo posto de trabalho. Desta vez, segundo o comunicado, o IEN pagará “até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas, para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo layoff simplificado ou pelo Apoio à Retoma”.

O Governo mexe ainda no Apoio Simplificado às Micro-empresas, criado em 2021, que será “reforçado” em valor, mas também prolongado no tempo. As empresas desta dimensão com quebras de facturação terão acesso a mais um salário mínimo por trabalhador no terceiro trimestre de 2021.

Outra medida já divulgada e que, agora, se torna oficial é “um regime excepcional e temporário” de “obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social”. Será preciso esperar pelos detalhes, mas o que aqui estará em causa é a possibilidade de as empresas poderem adiar a entrega de montantes relativos a impostos e contribuições de trabalhadores retidos na fonte, tal como já sucedeu em 2020.

Dívidas fiscais e à Segurança Social voltarão a ter, igualmente, um regime transitório e excepcional.

Por outro lado, o programa Apoiar vai dar mais subsídios a empresas com quebras de facturação acima de 50%. O comunicado não esclarece o valor do acréscimo que poderá ser pago a fundo perdido.

O programa Apoiar passará, também, a ajudar “actividades económicas directamente afectadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência”. Acresce ainda um “aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de facturação superiores a 50%, com efeitos retroactivos”.

No caso do apoio às rendas, este é alargado a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, “ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem”. Ficam também elegíveis “outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis”.

O comunicado refere ainda aprovação de um “apoio directo a médias e grandes empresas do sector do turismo sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido”.

Novidade é a criação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, de um programa de apoio à criação de emprego. Chama-se “Compromisso Emprego Sustentável”, tem “carácter excepcional e transitório”, dirigindo-se “em particular”, à “contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores”.

Concessão de garantias alargado

O Governo aprovou ainda no CM desta quinta-feira medidas para apoiar as empresas no pagamento de linhas de crédito, concedidas no âmbito da pandemia, mas não só, podendo abranger outros empréstimos, numa altura em que nada se sabe sobre se será possível estender as moratórias de crédito.

O comunicado do Conselho de Ministros refere expressamente que foi aprovado o decreto-lei que determina que “as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua e pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratadas entre 27 de Março de 2020 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas”. Esta extensão já era aguardada, e para aceder a ela as empresas só terão de comunicar essa vontade à instituição bancária até ao próximo dia 31 de Março.

O diploma aprovado em reunião governamental “procede, a título excepcional e temporário, à expansão da actividade do Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo”.

Embora vaga, esta alteração acontece numa altura em que os principais bancos têm pedido garantias públicas para poderem ser encontradas soluções para os créditos das empresas que estão em moratória, quando estas terminarem, se, entretanto, não puderem ser prorrogadas.

Até agora, a Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) não deu sinais de autorização a extensão das moratórias, e há um conjunto alargado de empresas que não está em condições de retomar o pagamento de capital e juros dos empréstimos, ou mesmo só de juros.

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