Carta de direitos e deveres do património histórico-cultural português

Por alguma razão a arte não se esgota nos temas representados e nos contextos temporais precisos em que foi gerada. Independentemente da sua antiguidade, bitola estética e originalidade de criação, exprime-se sempre em discursos com sentido de futuro.

As sociedades contemporâneas tendem a esquecer que os monumentos e as obras de arte têm sentidos que perduram no tempo histórico e sempre abriram campo a debates frutuosos e plurais. É esse, aliás, o seu saber vocacional: foram produzidos num dado tempo, não para gerar consensos mas, justamente, para fazer valer as suas dimensões diversificadas de afirmação de valores — o que se torna uma evidência num país tão rico como é o nosso em termos de Património cultural.

Por alguma razão a arte não se esgota nos temas representados e nos contextos temporais precisos em que foi gerada. Independentemente da sua antiguidade, bitola estética e originalidade de criação, exprime-se sempre em discursos com sentido de futuro. Essa é uma evidência que a História da Arte através da Iconologia, a Museologia através da exposição pública, e as Ciências do Património através da Conservação e Restauro, aprenderam a desbravar como valências que precisam de ser estudadas, percebidas e salvaguardadas.

Para além das opções de estilo ou dos gostos dominantes em cada época, a obra de arte incorpora poderosos e duradoiros sentidos. Sabemos mais sobre a Idade Média, por exemplo, apreciando tanto a Sé Velha de Coimbra como uma igreja rural do Entre-Minho-e-Douro, um pergaminho iluminado de Lorvão ou um túmulo gótico em Santarém, através de uma visão larga e comparativa sem perder o fio da História e o sentido antropológico das obras. Quais são, em suma, os seus denominadores comuns? Respiram dimensão trans-contemporânea, persistem como objectos vivos e, nessa sua activa vivencialidade, falam-nos de realidades distintas e distantes, de sucessos e misérias, de linguagens estilísticas, impactos culturais e variados acolhimentos. É esse o papel dos monumentos e das obras de arte: mal seria reduzi-los a testemunhos arqueológicos mais ou menos atraentes mas inertes, para povoar um arco temporal a que chamaríamos algo pejorativamente “o passado"…

As obras de arte fazem sempre prova provada de que, mesmo as mais humildes, senão as menos interessantes, podem estar eternamente comprometidas com grandes causas no tempo da sua produção — causas políticas, religiosas, sociais, culturais, de conforto em contexto de crítica social (a Alegoria ao Bom e ao Mau Juíz na Domus Municipalis de Monsaraz), de tragédias naturais (a alegoria ao Terramoto de 1755 por João Glama Stroberle), de guerra (as telas seiscentistas de Diogo Pereira), de validação de uma causa expansionista (os Painéis de São Vicente de Nuno Gonçalves) ou de abnegação e solidariedade (a arquitectura franciscana de Santa Maria da Arrábida ou de Santo António do Varatojo). O poder infinito de uma obra de arte (que sempre se manterá, enquanto ela permanecer connosco) traz também o reflexo da denúncia da opressão (veja-se a representação inclusiva de ciganas em pinturas do século XVII, como as de André Reinoso). A maioria das obras de arte constitui exemplo mais ou menos claro do poder de comunicação que exercem no seu tempo, no nosso tempo, e nos dias do devir.

Mas a este poder imenso de sedução alia-se, também, a sua fragilidade matérica: pois, como tudo o que possa incomodar em épocas de trevas, o apelo aos esconjuramentos e o clamor pela radicalidade destrutiva traz-nos a prática do iconoclasma (caso do célebre fresco de Júlio Pomar vandalizado no Cinema Batalha no Porto). É urgente desmontar o argumentário de quem advoga nos nossos dias a destruição de monumentos, esculturas e obras de arte apregoando ideias de validade facilmente contestáveis, sejam elas religiosas, políticas, estéticas, morais ou outras. As páginas de horror iconoclástico ao longo da História são imensas (vejam-se a “querela das imagens” em Bizâncio no século VIII, ou as guerras no tempo da Reforma no século XVI). E o nosso jovem milénio já tem lugar neste capítulo negro de iniquidades anti-patrimoniais, que não se reduz às feridas causadas pelo fanatismo talibã ou pelo Estado Islâmico, pois muitos outros protagonistas se equivaleram e equivalem nessa sanha destrutiva contra monumentos...

Ora parece-me que existem sempre alternativas à brutalidade dos iconoclasmas, sejam quais forem as razões invocadas para esconjurar símbolos e códigos imagéticos. Trata-se de princípios civilizacionais que legitimam as boas práticas no campo do Património Cultural e a que devemos sempre dar cumprimento, pois impõem ao Estado democrático — justamente porque o Património é uma das prioridades máximas de qualquer país — assumir maior ousadia no investimento, na salvaguarda, na promoção, nos recursos e na formação técnica. E não só ao Estado, naturalmente, mas também à Igreja Católica e às várias entidades privadas detentoras de bens patrimoniais.

Tem-se falado muito da resiliência dos agentes de Cultura, que justamente advogam maior atenção e investimento por parte das tutelas, sejam elas públicas ou privadas. Ora o Património histórico-artístico é igualmente devedor de atenções prioritárias. É por isso que se propõe, como documento-base para uma discussão aberta (se não como proposta legislativa…) um conjunto de prerrogativas intituladas Carta de Direitos e Deveres do Património.

Decorrente do seu valor de autenticidade, tal como a UNESCO o reconhece, o Património tem sempre o dever de testemunhar, documentar, intervir, afirmar qualidades estéticas. É em nome desse mesmo valor que se impõe que lhe sejam respeitados direitos, tal como os que se seguem: 

1. Os monumentos e obras de arte têm direito à sua continuada vivência estética, material e simbólica.
2. Os monumentos e obras de arte têm direito a ser estudados, analisados, ensinados, vivenciados e conservados.
3. Os monumentos e obras de arte têm direitos inalienáveis de salvaguarda, inventariação e classificação.
4. Os monumentos e obras e arte têm direito ao escrutínio crítico e à integridade física em cada nova situação ou tempo histórico.
5. Os monumentos e obras de arte têm o direito à inutilidade e a não serem subjugados aos interesses que lhe imponham rentabilidade ou possam de algum modo provocar a sua destruição, mutilação ou perda absoluta de autenticidade.
6. Os monumentos e obras de arte têm direito, em nome da sua autenticidade, a apelar à resistência das comunidades perante ameaças iconoclásticas.
7. Os monumentos e obras de arte têm direito, em nome da sua autenticidade, a apelar à resistência das comunidades perante casos abusivos de iconofilia.
8. Os monumentos e obras de arte têm direitos a desempenhar uma função de cidadania pelo facto de assumirem sempre um valor testemunhal.
9. Os monumentos e obras de arte têm direito a dar cumprimento às suas mais-valias históricas, estéticas, pedagógicas e sociais que, tal como ontem, continuarão sempre operativas.
10. Os monumentos e obras de arte têm direitos de inclusão face à heterogeneidade (religiosa, social, rácica, política) dos seus interlocutores de ontem, de hoje e de amanhã.

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