Segurança Social corrige carreira contributiva dos pais com apoio aos filhos

Alerta da Provedora de Justiça leva Governo a reagir. Segurança Social fará o registo das remunerações dos trabalhadores com base no salário e não no apoio atribuído durante o encerramento das escolas.

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A ministra do Trabalho aceitou a recomendação da Provedora Rui Gaudêncio

O Governo reagiu a um apelo da Provedora de Justiça e anunciou que irá corrigir a situação dos pais trabalhadores que estão a ser penalizados na carreira contributiva ao receberem, com uma perda salarial, o apoio excepcional à família para acompanhar os filhos por causa do encerramento das escolas e das creches.

Os pais nesta circunstância estão a ser prejudicados em duas frentes: por um lado, para quem é trabalhador por conta de outrem, o apoio regular corresponde a dois terços da remuneração-base (só é de 100% quando os pais optam por partilhar a assistência aos filhos de forma alternada semanalmente); por outro, as remunerações registadas pela Segurança Social durante o período do apoio não equivalem à remuneração normal, mas sim ao do apoio, mais baixo, o que tem um impacto nas prestações sociais futuras, como o subsídio de desemprego.

Depois de a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, ter escrito ao Governo a pedir que encontrasse uma solução para fazer o registo da equivalência destas remunerações, o gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, garantiu que irá resolver o assunto.

“O acesso ao apoio excepcional à família é uma situação relevante para o registo de remunerações por equivalência, por analogia à protecção na parentalidade, pelo que esta questão vai ser acautelada e nenhum trabalhador será prejudicado na sua carreira contributiva”, respondeu ao PÚBLICO o gabinete da ministra, através da sua equipa de assessoria de imprensa.

O problema que se coloca neste momento, disse a equipa da Provedora de Justiça, é que “os registos de remunerações são efectuados com base apenas no valor total do apoio pago, não havendo lugar ao registo de remunerações por equivalência relativo ao diferencial entre a remuneração normal do trabalhador e o valor do apoio”. O trabalhador paga a quotização sobre o valor do apoio e a empresa suporta “50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio”.

A provedora afirma que os pais estão a ser “duplamente penalizados nas respectivas carreiras contributivas: por um lado, pelo facto de o valor do apoio ser calculado por referência apenas à remuneração de base normalmente auferida, e, por outro, pelo facto de, não havendo registos por equivalência à entrada de contribuições relativamente à diferença entre a remuneração normal do trabalhador e o apoio pago, as remunerações registadas nas respectivas carreiras contributivas, durante o período em causa, corresponderem a um valor significativamente inferior ao da remuneração normal do trabalhador”.

O ofício que a Provedora enviou ao Governo foi tornado público na segunda-feira de manhã e, horas depois, à noite, chegava a confirmação do Governo. Não se sabe, no entanto, quando é que a Segurança Social irá tratar de cobrir essa diferença, de forma idêntica à que se aplica relativamente aos pais que têm de faltar ao trabalho para dar assistência a um filho infectado com o novo coronavírus ou em isolamento profiláctico.

O momento em que esse problema for resolvido é relevante para que os trabalhadores não sejam prejudicados no cálculo de outras prestações sociais, como já aconteceu.

Na carta enviada ao secretário de Estado da Segurança Social, a equipa da Provedora cita o exemplo de um caso que lhe foi reportado de uma mãe que beneficiou do apoio familiar “entre Março e Junho de 2020 e que veio a ser significativamente prejudicada no valor do subsídio por risco clínico durante a gravidez a que acedeu em Novembro último”.

Esse mesmo problema também já se verificou entre trabalhadores que estiveram em layoff simplificado. Embora a Segurança Social aí já tenha de fazer a equivalência das remunerações, o instituto ainda não operacionalizou esse registo. À provedora também chegaram queixas de trabalhadores que foram entretanto prejudicados nos valores de outras prestações sociais, como subsídios parentais, de doença e de desemprego.

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