Governo pede “prioridade e urgência” ao Parlamento para mudar lei dos aeroportos

Governo conta com PSD para votar proposta de lei e evitar um novo impasse como o do Montijo. Pareceres vinculativos dos municípios ficam reduzidos aos aeródromos.

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Autarcas da Moita e do Seixal, da CDU, têm-se oposto ao novo aeroporto no Montijo NFS - Nuno Ferreira Santos

Para o Governo, os pareceres das autarquias “resultam de interesses de cariz eminentemente local que, por vezes, nem sempre estão alinhados com o superior interesse nacional”. É o caso, de acordo com o executivo, da construção do aeroporto complementar Montijo, que não avançou até ao momento devido ao parecer desfavorável do município do Seixal e do município da Moita, ambos ligados à CDU.

A lei em vigor, elaborada em 2007 por um outro governo socialista, diz que da ausência de parecer favorável “de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afectados” pela infra-estrutura aeroportuária resulta um “indeferimento liminar” por parte do regulador. E isso, para o Ministério das Infra-estruturas, “configura, na prática, um poder de veto das autarquias locais”, ao qual o Governo quer colocar um ponto final com a revisão da lei.

Na exposição de motivos da proposta que deu agora entrada na Assembleia da República, o Governo pede “prioridade e urgência” na sua análise e votação. Isto numa altura em que ainda nem foi definida a entidade que fará a Avaliação Ambiental e Estratégica (AAE) prometida pelo ministério liderado por Pedro Nuno Santos, de modo a escolher um dos três cenários que estão agora em cima da mesa: Montijo como aeroporto complementar do aeroporto Humberto Delgado; uma “solução dual alternativa” em que “o aeroporto do Montijo adquirirá, progressivamente, o estatuto de aeroporto principal e o aeroporto Humberto Delgado o de complementar”; e um novo aeroporto internacional de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete. O PÚBLICO questionou o Ministério das Infra-estruturas sobre o porquê desde pedido urgência, aguardando resposta.

Pareceres vinculativos só para aeródromos

Conforme já defendeu, o que o Governo quer é garantir que a solução que for escolhida “tem condições para ser implementada”. De acordo com a proposta de lei que chegou ao Parlamento, cria-se um “sistema diferenciado para aeródromos e para aeroportos”, com alterações ao artigo 5 – “apreciação prévia de viabilidade” do projecto.

No caso dos aeródromos que não sejam aeroportos continua a ser preciso o parecer favorável “de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afectados, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais”. No entanto, quando estiver em causa um aeroporto, esse parecer passa a ser “facultativo e não vinculativo”. De acordo com o Governo, com esta alteração os requisitos em causa ficam equiparados “aos existentes para as infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias”.

Há também alterações em termos de calendário, com a proposta de lei a estipular que a declaração que garante que a localização “é compatível com o respectivo plano director municipal” e o parecer da autarquia “devem ser emitidos no prazo máximo de 20 dias” e que, passado esse timing, a declaração é “dispensada” e o parecer “é considerado favorável”.

A intenção de o Governo alterar a lei contou com a disponibilidade do líder do PSD por considerar que já seria possível agora repensar a legislação na medida em que o dossiê do aeroporto de Lisboa foi reaberto. Rui Rio admitiu estar disponível para “repensar a lei” por considerar que estão em cima da mesa outras localizações. “O que não estávamos de acordo era em mudar a lei para beneficiar um projecto em concreto, isso seria uma lei à medida”, disse o líder social-democrata há uma semana depois de há meses ter rejeitado aprovar uma alteração à lei que permitisse contornar o veto sobre a localização do Montijo.

No processo de alteração legislativa, diz o executivo, devem ser ouvidos também a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as duas regiões autónomas. De acordo com a proposta que entrou na Assembleia da República, a lei deve entrar em vigor no dia seguinte à da sua publicação em Diário da República. Com Sofia Rodrigues

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