Árbitros com instrução nova e específica sobre a lei do fora-de-jogo

O Conselho de Arbitragem esclareceu ao PÚBLICO que pretende impedir que os jogadores atacantes “criem tácticas desleais”, ao beneficiarem da posição de fora-de-jogo para pressionarem um defensor.

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O árbitro FIFA Daniel Siebert Reuters/CIRO DE LUCA

Há uma novidade na interpretação da lei do fora-de-jogo. Enquanto o International Board (IFAB), que rege as regras do futebol, não lança o novo livro das Leis do Jogo, para vigorar na temporada 2021/22, as federações nacionais e a UEFA instruíram os árbitros a acabarem com uma injustiça patente na actual Lei 11.

Em resposta ao PÚBLICO, por escrito, o Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol esclareceu quais são as indicações actuais em Portugal e na UEFA acerca de jogadores atacantes beneficiarem da posição de fora-de-jogo para roubarem a bola a um defensor que a jogou deliberadamente – situação que, em determinados casos, será, agora, para punir o fora-de-jogo com pontapé livre indirecto.

O que diz a Lei 11?

Actualmente, a lei do fora-de-jogo estipula, numa das suas excepções, que “não se considera que um jogador tira vantagem da posição de fora-de-jogo quando recebe a bola de um adversário que a jogou deliberadamente”.

“Trocado por miúdos”, tal equivale a dizer que, quando um defensor toca na bola e a seguir é “roubado” por um atacante, a jogada é legal. No fundo, segundo a letra da lei, o toque deliberado do defensor anula qualquer posição de fora-de-jogo de um atacante. Mas o espírito da regra não é exactamente esse.

Qual é o problema?

Em Janeiro, um Manchester City-Aston Villa espoletou a discussão desta regra. Rodri, jogador dos “citizens”, estava em posição de fora-de-jogo e, logo após Tyrone Mings ter dominado a bola, o espanhol roubou-a. O lance prosseguiu e resultou em golo de Bernardo Silva.

Mings, do Aston Villa, disse nem saber que era possível aquele lance não ser fora-de-jogo, mas à luz da Lei 11, o árbitro Jonathan Moss validou correctamente o golo do médio português.

Veja o lance a partir do segundo 43.

O que foi pedido aos árbitros?

Em Inglaterra, os árbitros foram instruídos a penalizarem este tipo de lance por fora-de-jogo, devendo considerar que o jogador atacante, em posição irregular, violou um dos pressupostos da Lei 11: “tentar claramente jogar a bola que se encontra perto, quando esta acção tiver impacto num adversário, ou tomar uma acção óbvia que tenha um impacto claro na capacidade de o adversário jogar a bola”.

Em Portugal, o CA começa por explicar ao PÚBLICO que, nestes casos, “devemos analisar o tempo e a distância entre os jogadores”.

“Caso no momento em que o defesa joga a bola o atacante esteja perto (distância em que possa disputar a bola) ou venha em corrida e, numa fracção de segundos, esteja a disputar a bola, esta acção deve ser punida por fora-de-jogo”, acrescenta o organismo de arbitragem.

Segundo o CA, este procedimento não se aplica, evidentemente, nos casos em que o defensor “tenha tempo para jogar a bola sem pressão (dar dois toques na bola, por exemplo) ou o defesa seja infeliz na abordagem e, assim, colocar a bola à disposição do atacante, sem que este faça nada para isso”.

Porquê esta indicação?

Com esta indicação, o CA pretende impedir que a equipa atacante “crie tácticas desleais com os jogadores a alhearem-se da bola antes de o defesa a jogar, para o pressionarem imediatamente”.

No fundo, a intenção é impedir que os atacantes ganhem uma vantagem injusta da posição de fora-de-jogo, podendo pressionar um defensor que teria, nestes casos, um dilema para resolver numa fracção de segundo: alhear-se da bola e “obrigar” o árbitro assistente a assinalar fora-de-jogo do atacante ou dominar a bola e correr o risco de ser pressionado logo a seguir.

A instrução pretende evitar que o defensor viva este dilema e que tenha, em último caso, de analisar, ele próprio, uma situação de fora-de-jogo – e não é para isso que lá está.

Como foi vista a decisão?

No estrangeiro, a decisão foi globalmente aceite como lógica e positiva para o futebol. Jürgen Klopp, treinador do Liverpool, disse mesmo que já tinha perguntado como era possível "ninguém ter pensado antes sobre este tipo de regra”. E elogiou a tomada de posição.

“Todo o futebol  desde quem marca a quem concede o golo  concorda. Estou muito contente por, finalmente, terem mudado isto, porque não fazia sentido”.

Por outro lado, o português José Mourinho tem sentimentos contraditórios. Acredita que é agora que a regra está certa, mas não está contente com a forma como o processo foi conduzido. “Não estou contente. Não acho que seja justo mudar a regra durante a temporada”, explicou.

Certo é que, por agora, este tipo de lance, como aconteceu no Man. City-Aston Villa, será para penalizar por fora-de-jogo. Pelo menos até o IFAB lançar as leis para 2021/22.

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