Testes para detectar novo coronavírus alargados a todas as escolas

Recolha de saliva passa a ser uma alternativa às amostras do trato respiratório, que implica o uso de uma zaragatoa, particularmente em situações de rastreio comunitário.

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Nas escolas, a saliva pode ser alternativa à recolha de amostras com zaragatoa. Paulo Pimenta

Os testes de rastreio para detectar infecções pelo novo coronavírus vão ser alargados a todas as escolas do continente, independentemente do nível de ensino. Em todas estão “recomendados” rastreios regulares a professores e funcionários, mas apenas no ensino secundário serão testados igualmente os alunos. Esta é a principal novidade da actualização à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, que foi revista esta sexta-feira. A estratégia, criada em Outubro, tinha sido alterada há pouco mais de duas semanas.

Outra novidade é a possibilidade de serem realizados testes moleculares, os chamados PCR, através da recolha de saliva e não a partir de uma amostra de secreções retiradas da naso ou orofaringe, o que implica a utilização de uma zaragatoa, muitas vezes um procedimento desagradável para o visado. “As amostras de saliva podem ser consideradas nos testes moleculares como alternativa, às amostras do trato respiratório, particularmente em situações de rastreio comunitário”, lê-se na norma da Direcção-Geral da Saúde.

Ao contrário do que tem sido habitual, as novas regras não têm um prazo para entrar em vigor. Também omissa é a regularidade com que os testes devem ser realizados nas escolas, cujas regras se aplicam igualmente às empresas com maior risco de transmissão.

Os rastreios nos estabelecimentos de ensino secundário, públicos e privados, arrancaram a 20 de Janeiro, mas apenas nos concelhos de risco extremamente elevado de infecção pelo novo coronavírus. Ou seja, nos municípios que apresentassem uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 480 casos por 100 mil habitantes.

Na actualização das regras, são previstos rastreios regulares nos estabelecimentos de ensino, prevendo-se que estes devem ser “periódicos” nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120 casos por 100 mil habitantes. Mas nenhum dos conceitos é concretizado em dias, como acontecia até aqui, em que estava determinado que os testes rápidos de antigénio realizados nas escolas secundárias dos concelhos com risco extremamente elevado deviam ser repetidos a cada 14 dias. Segundo os últimos dados sobre os níveis de riscos dos diversos concelhos do continente, divulgados na passada segunda-feira, o nível de incidência superior a 120 casos/100 mil habitantes abarca praticamente todos os concelhos do país, onde teriam que ser feitos rastreios periódicos nas escolas. 

Em princípio, nos estabelecimentos de ensino devem ser utilizados testes rápidos de antigénio. Estas análises, que ficam por cerca de um terço do preço dos tradicionais testes PCR, em vez de pesquisarem o material genético do próprio vírus como os moleculares, vão pesquisar o antigénio — proteínas específicas do vírus. Tanto os de antigénio como os PCR implicam a realização de uma zaragatoa nasofaríngea que é depois colocada num líquido que induz a libertação do vírus. Os exames rápidos de antigénio utilizam uma técnica semelhante à dos testes de gravidez e permitem uma resposta em menos de 30 minutos. A DGS admite, contudo, que nos rastreios escolares possa ser utilizada “a amostra de saliva” que será sujeita a um teste molecular, já que a autoridade de saúde considera que o uso deste tipo de amostra “não é aconselhada” nos testes de antigénio.

A última alteração à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 passou a prever a realização de testes aos contactos de baixo risco de uma pessoa infectada. Apesar de a mudança ter entrado em vigor às 0h do passado dia 15, só começou a ser aplicada no terreno na passada terça-feira. Desde essa revisão que os hospitais passaram a ser obrigados a fazer testes periódicos (5/5 dias ou 7/7 dias) aos doentes internados, uma exigência semelhante à que passou a vigorar para os residentes e profissionais dos lares, que devem realizar rastreios de 14 em 14 dias. A mesma periodicidade é exigida nas prisões. Mantém-se igualmente uma outra novidade que entrou em vigor no passado dia 15, que prevê a realização de testes de antigénio a todos os utentes assintomáticos com consulta presencial nos centros de saúde, que consintam com a sua realização.

Recorde-se que a semana passada o ministro da Educação afirmou, no Parlamento, que os quase 16 mil testes rápidos de antigénio que foram realizados em escolas desde finais de Janeiro permitiram identificar 50 casos de infecção pelo novo coronavírus entre alunos (testados com o consentimento dos pais), professores e funcionários. As análises foram feitas, numa primeira fase, nos concelhos que estavam classificados como de risco “extremamente elevado” e, mais recentemente, nas escolas de acolhimento para os filhos dos profissionais essenciais, que se mantém abertas durante o confinamento.

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