À segunda investida de Marcelo, Governo admite analisar alterações à Lei do Ruído

Pedido foi feito pelo Presidente da República nos dois últimos decretos do estado de emergência.

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Daniel Rocha

O Governo está analisar o pedido do Presidente da República feito há 15 dias no decreto que renovou o estado de emergência e repetido agora no novo decreto. Nos dois últimos decretos regulamentares do estado de emergência, o Presidente da República propôs limitar os níveis de ruído nos prédios durante o estado de excepção. Com uma fatia da população em teletrabalho e com os estudantes a cumprir o regime de ensino à distância, Marcelo Rebelo de Sousa sugeriu a limitação de “determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”. No anterior decreto, o Governo ignorou a proposta do Marcelo Rebelo de Sousa.

Fonte do Governo, porém, disse nesta quinta-feira ao PÚBLICO que a resposta sobre a questão da Lei do Ruído deverá ser dada após a reunião do Conselho de Ministros dedicada à pandemia, mas acrescenta que existem diversas dificuldades em cumprir a vontade do Presidente da República de haver “níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho.”

A mesma fonte diz “ser difícil ter um polícia em cada casa a controlar se as obras ou se o cão de companhia está a fazer ruído com decibéis acima do permitido” fora do horário previsto na lei. Ainda assim a possibilidade de alterar a lei não está excluída.

O actual Regulamento Geral do Ruído define “ruído de vizinhança” como todo o som associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, e inclui também o barulho de animais, quando a sua duração, repetição ou intensidade afecta a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança. 

A lei estipula ainda que entre as 23h e as 7h (os vizinhos e) as autoridades policiais podem exigir o fim imediato do ruído. Já em caso de obras, o cenário é diferente. Apesar de não ser necessária uma licença especial de ruído, as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação e que sejam uma fonte de ruído apenas podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 8h e as 20h. Mas o aumento do teletrabalho e o regresso do ensino à distância tem feito aumentar as queixas, o que levou o Presidente da República a sugerir ao Governo que tomasse alguma medida.

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