Igualdade entre casais nas tarefas domésticas dá 60 mil euros à mulher: uma decisão histórica

Esta decisão revela que a Justiça está atenta aos deveres e obrigações da vida em comum e que merece por parte da nossa sociedade um grande aplauso.

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A recém-decisão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a condenação de um homem ao pagamento em mais de 60 mil euros à sua ex-companheira é uma decisão que pode fazer história na história do nosso direito. Se, por um lado, muito se reclama pela igualdade entre homens e mulheres, este caso é sintomático da boa justiça que também por cá se pratica.

O caso apreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) provém da interposição de recurso apresentado no Tribunal da Relação competente, pelo facto de ver a sua pretensão negada no Tribunal de Primeira Instância, em que este afirma: “Não sendo o trabalho despendido no lar judicialmente exigível no âmbito da união de facto, a sua prestação como contribuição para a economia comum configura-se como cumprimento espontâneo de obrigação natural.”

Uma obrigação natural, para que se entenda, é algo que, sendo moralmente devido, não pode pode ser judicialmente requerido. As dívidas de jogo são exemplo disso. Recorrendo da decisão para esta instância, decidiu dar razão à mulher (ex-companheira) por esta ter desenvolvido, ao longo de 30 anos de união de facto do casal, trabalho doméstico, fixando assim a indemnização de 60.782 euros, tendo sido pedida inicialmente a quantia de 240 mil euros. Para fixar o valor do trabalho doméstico, o tribunal adoptou como critério o salário mínimo nacional, multiplicado por 12 meses, durante os anos de vivência em comum.

Apesar de o homem recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, este veio a confirmar a decisão do anterior órgão de soberania. No acórdão de 14 de Janeiro, o STJ refere que o exercício do trabalho doméstico exercido apenas e exclusivamente por um dos membros do casal, sem contrapartida, “resulta num verdadeiro empobrecimento deste e a correspectiva libertação do outro membro da realização dessas tarefas”. Ou seja, o STJ entende que há por parte de outro membro um enriquecimento uma vez que não participa no trabalho doméstico, podendo beneficiar do resultado desse trabalho sem custos e ou sem qualquer contributo.

“Desde há muito que a exigência de igualdade é inerente à ideia de justiça, pelo que não é possível considerar que a realização da totalidade ou de grande parte do trabalho doméstico de uma casa, onde vive um casal em união de facto, por apenas um dos membros da união de facto, corresponda ao cumprimento de uma obrigação natural, fundada num dever de justiça”, descreve o acórdão

Esta decisão, judicialmente histórica, pode ainda estar sujeita a um outro recurso por parte do perdedor para o Tribunal Constitucional, se se entender existirem erros processuais e constitucionais no decorrer deste processo. Apesar disso, revela um dado importante: que a Justiça está atenta aos deveres e obrigações da vida em comum e que merece por parte da nossa sociedade um grande aplauso.

Uma decisão única no nosso direito de família que pode vir a alterar comportamentos por parte de um dos cônjuges, nomeadamente a “dona de casa conhecida como doméstica”. Não esquecendo que o direito de família consagra a visão tradicional do “pater familias”, que significa o poder masculino da casa e da família associado de alguma forma à autoridade, ao chefe, estou em crer que em nada “deve” ter contribuído para tal acórdão o que poderá vir a revolucionar futuras decisões judiciais em primeira instância.

A visão extraordinária que este acórdão agora revela pode a partir de agora fazer jurisprudência nas decisões de primeira instância. A evolução da sociedade mostra que as obrigações de vida em comum foram significativamente alteradas, onde deve existir a partilha das responsabilidades domésticas.

Nunca uma condenação deste género foi tão clara e tão “benéfica” para o normal desenvolvimento de uma sociedade mais equilibrada. O tempo de o homem, ficar no sofá a ver a bola, enquanto o outro membro do casal está a passar a passar a ferro, depois de arrumar a casa toda, já teve os dias contados. Foi isto que o STJ quis mostrar a uma sociedade de certa forma ainda carregada sobre a nuvem de algum pseudo-machismo.

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