IRS: contribuintes têm até esta quinta-feira para validar facturas de 2020

Site da autoridade tributária teve falhas na última noite, mas as Finanças dizem que a situação já está regularizada.

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O fisco apresenta o cálculo das deduções até 15 de Março Sebastião Almeida

Os contribuintes têm até ao final do dia desta quinta-feira, 25 de Fevereiro, para validar as facturas pendentes na sua página pessoal do e-Factura, no Portal das Finanças.

A classificação das facturas do ano passado por sector de actividade permite que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tenha a informação correcta para calcular as deduções de IRS do ano passado e levar em conta esses dados quando for pré-preencher a declaração de rendimentos de 2020.

O Portal das Finanças registou problemas na última noite — indicava que já não era possível confirmar as facturas de 2020, quando o último dia é esta quinta-feira —, mas o Ministério das Finanças afirma que a situação “já se encontra regularizada”, sendo possível fazer a validação “através do Portal ou através da nova app e-factura mobile”.

O site poderá apresentar pendentes algumas despesas de saúde, cabendo ao contribuinte indicar se tem receita médica associada e, nesse caso, referir o valor. Ou poderá associar ao sector da restauração e alojamento algumas despesas com compras de refeições compradas em regime take away ou nas idas a restaurantes nos momentos em que os estabelecimentos estiveram abertos no ano passado).

Os contribuintes que estão registados nas Finanças para o exercício de uma actividade empresarial ou profissional têm de confirmar se as facturas pendentes são despesas a título pessoal ou a título empresarial/profissional.

O cálculo das deduções associadas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de factura (nos cabeleireiros ou nas oficinas de automóveis, por exemplo) irá ser apresentado pelo fisco até 15 de Março.

Entre essa data e o dia 31 de Março, os contribuintes podem reclamar dos valores em falta desse tipo de despesas.

Já os montantes relativos a saúde, educação, encargos com imóveis e despesas em lares podem ser corrigidos no momento da entrega das declarações, caso não estejam correctos ou haja valores em falta (neste momento, estes montantes ainda não aparecem contabilizados no site).

O prazo para apresentar as declarações de rendimento de 2020 decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho.

Este ano haverá mais contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos. A funcionalidade foi alargada aos trabalhadores independentes que exercem exclusivamente uma actividade profissional da tabela a que se refere o artigo 151.º Código do IRS (com excepção do código “outros prestadores de serviços”), mas muitos estarão excluídos.

Os trabalhadores independentes que receberam apoios extraordinários da Segurança Social no ano passado terão de declarar esses montantes manualmente, porque esses valores estão sujeitos a IRS, mas a declaração automática apenas terá em conta os rendimentos do trabalho. Como os valores dos apoios não serão considerados nessa declaração provisória, os contribuintes terão de declarar estes montantes manualmente, o que implica apresentar a declaração nos termos gerais.

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