Violação, sem vergonha

Quando vi, pela primeira vez, o vídeo fiquei perplexo, como de resto qualquer pessoa com o mínimo de integridade deve ficar. O sistema penal português deve ter atenção redobrada a estes casos, obviamente mais difíceis de julgar e provar.

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No dia de hoje, posso dizer que nunca pensei no estado da sociedade actual. Refiro-me à confissão de uma alegada violação, por parte de um rapaz de Viseu, num directo na rede social Instagram.

Comecemos pelo início. Um directo de um jovem humorista no Instagram, cujo tema seria “sem tabus”, perspectivando a desinibição dos seguidores, de modo a criar conteúdo mais interessante e apelativo para a entrada no mesmo (o humorista adicionava seguidores aleatoriamente para contarem a sua “aventura” sexual mais insólita). Nisto, convida então um dos seguidores para se juntar a si, contudo ninguém imaginava a gravidade das suas declarações. O sujeito começa por se esquivar, mas imediatamente perde a vergonha e solta a inusitada frase: “Foi quando violei uma gaja.”

Quando vi, pela primeira vez, o vídeo fiquei perplexo, como de resto qualquer pessoa com o mínimo de integridade deve ficar. A forma divertida e desinibida como o sujeito confessa a alegada prática de um crime de natureza hedionda cria um impacto imediato no receptor. A existência de crimes destes é por si só de lamentar, porém é ainda mais assustador o facto de alguns vangloriarem a sua atitude.

É, no mínimo, uma situação inusitada, todavia a confissão aconteceu e, no meu prisma, a ser verdade, devemos aceitá-la como prova em tribunal. A violação não é ainda um crime público, onde basta que o Ministério Público tome conhecimento da existência de um crime. Ao invés é um crime semipúblico, necessitando de uma queixa do ofendido para se começar a investigar. No caso em questão, uma rapariga contactou o humorista, identificando-se como a visada neste crime. Assim sendo, e procedendo à queixa, o Ministério Público poderá começar a investigar o caso.

Por outro lado, a admissão de conteúdo proveniente das redes sociais ainda se encontra num limbo jurídico, sendo a jurisprudência a maior ferramenta de avaliação e aplicação da lei neste sentido. Lamentavelmente, caso a ofendida não tenha tomado as devidas medidas legais (pouco provável, atendendo ao socorro do INEM, que foi aliás mencionado), como a avaliação de um medico legista para apurar se, efectivamente, foi violada e, se sim, procedendo-se à remoção dos fluidos corporais, elementos determinantes na condenação de um suspeito por compatibilidade de ADN. Julgo, por isso, que o vídeo deveria ser admissível como prova, sendo o sujeito conhecedor de que está a ser gravado, não entrando por isso em desconformidade com a legislação portuguesa.

A sensibilização para a condenação deste tipo de comportamentos é fulcral para a manutenção de uma sociedade, sendo notória a existência de um machismo extremista neste caso. As mulheres não são objectos, tampouco existem para satisfazer “necessidades” carnais dos homens, devendo os mesmos respeitar sempre destas. A prática de relações sexuais só é legítima com o consentimento de ambas as partes.

Muitos tentam com floreados, embelezar ou despenalizar uma violação, nomeadamente nos casos de aproveitamento de outra pessoa nitidamente incapaz de consentir o acto. Contudo, o sistema penal português deve ter atenção redobrada a estes casos, obviamente mais difíceis de julgar e provar.

Em nota de conclusão, quero realçar que ninguém é vítima por vontade própria. Esta prática deixa nas lesadas mazelas, muitas das vezes irreparáveis. Traumas são comuns, depressões e outro tipo de enfermidades do foro psicológico, bem como alterações na personalidade da vítima. Acresce a este facto, por vezes, gravidezes indesejadas onde a vítima vê a sua vida completamente virada do avesso. Se sabes de algum caso de violação denuncia, podes prevenir a existência de outra vítima.

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