IGF recebeu 34 queixas sobre teletrabalho na administração pública

PSD alega que há falta de fiscalização do teletrabalho no sector público.

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Paulo Pimenta

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) recebeu 34 queixas sobre teletrabalho na administração pública, adiantou António Ferreira dos Santos, inspector-geral de Finanças, que está a ser ouvido na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, na sequência de um requerimento no PSD sobre a alegada falta de fiscalização do teletrabalho na função pública.

“[Desde 15 de Janeiro] e até ontem [23 de Fevereiro] foram recebidas 34 participações relativas a diferentes áreas governativas, das quais oito foram participadas às entidades sectoriais”, precisou António Ferreira dos Santos.

“Constata-se assim a existência de um número muito pouco significativo, no nosso entender, de queixas neste domínio”, referiu o inspector-geral de Finanças que assumiu funções a 1 de Fevereiro.

Com a renovação do estado de emergência que impôs o confinamento geral, em vigor desde 15 de Janeiro, o teletrabalho voltou a ser obrigatório para as funções compatíveis, tendo sido agravada a contra-ordenação em caso de incumprimento.

A lei determina que, no caso da Administração Pública, a fiscalização da obrigatoriedade do teletrabalho “compete ao serviço com competência inspectiva da área governativa que dirija, superintenda ou tutele o empregador público em causa e cumulativamente à Inspecção-Geral de Finanças”.

Durante a sua intervenção inicial, a deputada do PSD Carla Barros aludiu ao facto de, no confinamento geral realizado na Primavera de 2020, terem estado em teletrabalho cerca de 70 mil funcionários públicos, enquanto agora se tem apontado para um universo de 45 mil.

O deputado António Gameiro, do PS, precisou, contudo, que a diferença se deve ao facto de os 45 mil corresponderem ao número de funcionários públicos em teletrabalho durante o estado de emergência que vigorou nos dois últimos meses de 2020 e primeiras duas semanas de 2021 em que não havia imposição de confinamento geral para os 308 municípios do país.

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