Estrangeiros barrados de entrar em Portugal passam a ter apoio da Ordem dos Advogados a 8 de Março

Protocolo assinado em Novembro só agora é posto em prática, um ano depois da morte do cidadão ucraniano Ihor Homenyuk, barrado por alegadamente vir trabalhar. Advogados terão escala presencial no aeroporto de Lisboa. Continua a não ser garantida a assistência durante o interrogatório que determina recusa de entrada.

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Rui Gaudencio

Os ministérios da Administração Interna e da Justiça já tinham anunciado, em Novembro, o protocolo com a Ordem dos Advogados (OA), mas só esta terça-feira foi anunciada uma data de arranque: a partir de 8 de Março os estrangeiros a quem tenha sido recusada a entrada em Portugal poderão ser assistidos por um advogado assegurado pela ordem.

A parceria foi estabelecida depois da morte, há um ano, de Ihor Homenyuk a 12 de Março de 2020 no centro de instalação temporária (CIT) do Aeroporto de Lisboa. Ihor Homenyuk foi barrado a 10 de Março, apesar de, como ucraniano ter dispensa de visto de turista. O SEF recusou a entrada alegando que vinha trabalhar. Acabou por morrer dois dias depois, a 12 de Março, por asfixia mecânica, em sequência de agressões dos inspectores Duarte Laja, Bruno Sousa e Luís Silva, segundo a acusação do Ministério Público aos três inspectores que estão a ser julgados pelo crime de homicídio qualificado de Ihor Homenyuk

O protocolo com a ordem prevê, assim, uma escala de advogados para assistência jurídica e aconselhamento aos cidadãos estrangeiros impedidos de entrar em Portugal nos sete aeroportos (Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Porto Santo, Ponta Delgada e Lajes). Haverá uma escala de advogados presencial apenas no aeroporto de Lisboa e vai desenrolar-se em três turnos das 8h às 11h, das 11h às 14h, das 14h às 17h. Nos outros aeroportos será feita uma escala de prevenção. Todos os cidadãos a quem seja recusada a entrada terão de ser obrigatoriamente informados, em língua que entendam, da possibilidade de poder ser assistido por um advogado português, diz o comunicado. 

Uma das questões levantadas pelo MP no despacho de acusação foi justamente a tradução, feita por uma inspectora que, sendo funcionária, “não estava habilitada, por razões de imparcialidade, a efectuar qualquer tradução”.

No protocolo não está assegurada a assistência jurídica durante o processo administrativo, nomeadamente o interrogatório que serve de base à decisão de não admissão, algo que tem sido criticado por vários advogados como José Gaspar Schwalbach, que representa a família Homenyuk. Para este advogado este é o momento em que se produz a prova relativamente aos motivos de entrada e condições de estada. Por isso mesmo, “é imprescindível o apoio jurídico a cidadãos que não conhecem o nosso regime legal e muitas vezes nem a própria língua”. 

Este protocolo da ordem não integra, porém, a proposta feita no Orçamento de Estado pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues para garantir assistência aos estrangeiros em todas as fases do processo. Segundo Cristina Rodrigues disse na altura ao PÚBLICO, "continua a haver uma fase em que a pessoa está desacompanhada, sem intérprete ou advogado, e é precisamente uma fase fundamental que determina se a pessoa entra e em que está mais desprotegida”.

Segundo o MAI, o procedimento no protocolo decorre do definido na Lei n° 23/2007, de 4 de Julho, em que se prevê que, durante a permanência na zona internacional, o cidadão estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada em território nacional pode beneficiar, entre outros, de assistência jurídica”.

A morte de Ihor  Homenyuk levou também a mudanças no funcionamento e regulamento do CIT e a assistência jurídica foi uma delas.

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